PROGRAMAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Marizélia Leão Moreira

O QUE PROGRAMAR

Para desenvolver essa atividade, o gestor terá como principal produto a visualização da operação do sistema de saúde sob sua responsabilidade. Portanto, engloba a totalidade das ações e serviços de atenção à saúde, executados por unidades de saúde organizadas de forma regionalizada e hierarquizada no sistema de saúde. Nesse contexto, programar significa listar a quantidade e os locais de execução dos procedimentos necessários para garantir um impacto positivo em situações que apresentem prioridades de intervenções, identificadas no processo de planejamento.
Para alcançar um impacto positivo, é importante agregar metodologias e instrumentos de acompanhamento e avaliações de serviços, que são tratados nos manuais de Qualidade, de Vigilância Sanitária e de Vigilância em Saúde Pública.
Considerando que o gestor é a direção única do sistema de saúde do distrito, destacamos que a programação é composta de duas linhas de ação:

1. Ações destinadas aos clientes de seu território, ou seja, para a população sob sua responsabilidade, independentemente da vinculação institucional da unidade de saúde responsável pela execução das atividades e de sua localização dentro ou fora da área de abrangência do gestor.

2. Ações executadas em unidades de saúde localizadas em seu território, referenciadas por gestores de outros distritos, conforme a regionalização e hierarquização do sistema de saúde.

As duas linhas de ações devem contemplar as diretrizes do planejamento que permitem à programação atuar como instrumento de garantia da eqüidade e reverter a óptica de programar serviços de acordo com a oferta do mercado.
Nessa linha de atuação, a programação contempla:
  • atendimento às necessidades reais da população;

  • a resolubilidade das unidades de saúde envolvidas;

  • a disponibilidade de recursos;

  • os protocolos de atuação;

  • a incorporação tecnológica.