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PROGRAMAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Marizélia Leão Moreira
O QUE PROGRAMAR
Para desenvolver essa atividade, o gestor terá como principal
produto a visualização da operação do
sistema de saúde sob sua responsabilidade. Portanto, engloba
a totalidade das ações e serviços de atenção
à saúde, executados por unidades de saúde organizadas
de forma regionalizada e hierarquizada no sistema de saúde.
Nesse contexto, programar significa listar a quantidade e os locais
de execução dos procedimentos necessários para
garantir um impacto positivo em situações que apresentem
prioridades de intervenções, identificadas no processo
de planejamento.
Para alcançar um impacto positivo, é importante agregar
metodologias e instrumentos de acompanhamento e avaliações
de serviços, que são tratados nos manuais de Qualidade,
de Vigilância Sanitária e de Vigilância em Saúde
Pública.
Considerando que o gestor é a direção única
do sistema de saúde do distrito, destacamos que a programação
é composta de duas linhas de ação:
1. Ações destinadas aos clientes de seu território,
ou seja, para a população sob sua responsabilidade,
independentemente da vinculação institucional da unidade
de saúde responsável pela execução das
atividades e de sua localização dentro ou fora da
área de abrangência do gestor.
2. Ações executadas em unidades de saúde localizadas
em seu território, referenciadas por gestores de outros distritos,
conforme a regionalização e hierarquização
do sistema de saúde.
As duas linhas de ações devem contemplar as diretrizes
do planejamento que permitem à programação
atuar como instrumento de garantia da eqüidade e reverter a
óptica de programar serviços de acordo com a oferta
do mercado.
Nessa linha de atuação, a programação
contempla:
- atendimento às necessidades reais da população;
- a resolubilidade das unidades de saúde envolvidas;
- a disponibilidade de recursos;
- os protocolos de atuação;
- a incorporação tecnológica.
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