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ACESSE O ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ACESSE O REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE


 

Missão 

Garantir que a população catarinense
tenha acesso à saúde de qualidade,
segundo os princípios do SUS.

Visão

Instituição que garante o direito à saúde da população
catarinense e o fortalecimento do SUS no estado, 
por meio da gestão pública de qualidade

Valores

Equidade - Transparência -
Integridade - Qualidade -
Compromisso - Participação


 Nossas Competências

I – desenvolver a capacidade institucional e definir políticas e estratégias de ação voltadas às macrofunções de planejamento, gestão, regulação, acompanhamento, avaliação e controle na área da saúde;

II – organizar e acompanhar, no âmbito municipal, regional e estadual, o desenvolvimento da política e do sistema de atenção à saúde;

III – garantir à sociedade o acesso universal e equitativo aos serviços de saúde, de forma descentralizada, desconcentrada e regionalizada;

IV – monitorar, analisar e avaliar a situação da saúde no Estado;

V – coordenar e executar, em caráter complementar, ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;

VI – formular e coordenar a política estadual de assistência farmacêutica e de medicamentos;

VII – formular, articuladamente com o órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas, a política de desenvolvimento e formação de pessoal da área da saúde, considerando o processo de descentralização e desconcentração dos programas, dos projetos, das ações e dos serviços de saúde;

VIII – criar e implementar mecanismos de participação social como meio de aproximar as políticas de saúde dos interesses e das necessidades da população;

IX – formular e implementar políticas de promoção da saúde, de forma articulada com os Municípios do Estado e a sociedade civil organizada;

X – garantir a qualidade dos serviços de saúde;

XI – gerenciar as unidades assistenciais próprias do Estado;

XII – desenvolver mecanismos de gestão e regulação aplicáveis às unidades assistenciais próprias, sob gestão descentralizada, que permaneçam em sua organização administrativa;

XIII – coordenar as políticas e ações programáticas de assistência em saúde no SUS;

XIV – coordenar as políticas da atenção primária, da média e alta complexidade, no que concerne à Administração Pública Estadual; e

XV – coordenar as políticas de hematologia, hemoterapia e oncologia.


pdf Mapa Estratégico 2024 - 2027

pdf Plano Estadual de Saúde - 2020-2023

►Lei Complementar Nº 741, de 12 de junho 2019

► Fundo Estadual da Saúde - Lei n 5.254 de 27/09/1976