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A Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) informa que a empresa BRF S.A., unidade de Dourados (MS), comunicou o recolhimento voluntário pela suspeita de contaminação por Salmonella enteritidis em cinco tipos de cortes de frango da marca Perdigão, em 23 lotes. O recolhimento engloba os cortes de coxas e sobrecoxas sem osso, meio peito sem osso e sem pele, filezinhos de frango, filé de peito e coração.

O problema foi identificado pelo controle de qualidade da própria empresa, que fez o comunicado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA).

A Anvisa publicou, nesta quinta-feira, 14, no Diário Oficial da União, a Resolução Nº 389, de 13 de Fevereiro de 2019, a qual proíbe a distribuição e comercialização em todo o território nacional dos lotes de produtos listados abaixo, da marca PERDIGÃO, fabricados pela empresa BRF S.A.

Salmonella enteritidis

Uma pessoa infectada com a bactéria pode apresentar febre, cólicas abdominais e episódios de diarréia de 12 a 72 horas após o consumo do alimento contaminado. A doença dura de quatro a sete dias, e muitos pacientes se recuperam sem a necessidade de tomar antibióticos. Entretanto, quando a diarréia é severa, a hospitalização e o uso de antibióticos podem ser necessários.
Crianças, gestantes, idosos e imunocomprometidos podem apresentar formas graves da doença, com a infecção passando do intestino para a corrente sanguínea ou outros órgãos do corpo, podendo causar óbito se não tratada prontamente.

Produtos e lotes afetados

 

Orientação

A Diretoria de Vigilância Sanitária orienta a população que não consuma os produtos dos lotes acima citados, caso possuam em casa. Pessoas que apresentem sintomas devem procurar imediatamente ajuda médica.

A bactéria Salmonella enteritidis é eliminada quando o alimento é cozido, frito ou assado corretamente. Por isso, é importante o cuidado com o cozimento correto da carne de frango, evitando o consumo de produtos mal cozidos.

A DIVS recomenda que distribuidores e comerciantes retirem das gôndolas os produtos listados acima, caso possuam, e entrem em contato com a BRF (SIF 18) para o recolhimento dos mesmos.