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CNS de pacientes das operadoras de planos de saúde

 A ANS, através do Artigo 17 da Resolução Normativa Nº 250 de Março de 2011 exige que as operadoras de saúde enviem para a ANS a informação do número do Cartão Nacional de Saúde de todos os seus beneficiários, titulares ou dependentes, maiores ou menores de dezoito anos, de planos individuais ou familiares, coletivos empresariais ou coletivos por adesão, até a data de 05 de junho de 2012.

A Resolução Normativa ANS nº 250, de 25/03/2011, pode ser consulta pelo link:
http://www.ans.gov.br/texto_lei.php?id=1673

Lembramos que a Portaria SAS/SE nº 763, de 20/07/2011, define a obrigatoriedade do preenchimento do Cartão Nacional da Saúde (CNS) dos pacientes, inclusive para a produção não financiada pelo SUS.

 CNS para profissionais solicitantes de Medicamentos Excepcionais

Os profissionais solicitantes de Medicamentos Excepcionais que estão demandando a partir de um estabelecimento privado que não presta serviços ao SUS e que não atuam em nenhum outro estabelecimento que presta serviços ao SUS, podem emitir o Cartão Nacional de Saúde (CNS) pelo site do CADWEB/Ministério da Saúde.


O site do CADWEB é http://cadweb.datasus.gov.br/main_Portal.asp, sendo que para acessar o aplicativo é necessário informar o CNES do estabelecimento onde o profissional atua (todos os estabelecimentos de saúde devem estar no SCNES), o usuário e senha.

No primeiro acesso, tanto o “operador” como a “senha” são cadweb.
Assim que acessar o sistema, sugerimos que o operador e senha sejam alterados.
Caso o estabelecimento tenha algum problema com o operador e senha, deve-se encaminhar e-mail relatando o problema para helpcartao@saude.sp.gov.br

Se seu estabelecimento ainda não está cadastrado, o que impossibilita a emissão do CNS do profissional pelo site do CADWEB, entre em contato com a Secretaria Municipal de Saúde do município para cadastrar o estabelecimento.

Cartão Nacional de Saúde para Recém Nascidos

 Conforme consta na Portaria 16 de 5 de agosto de 2011 em seu artigo 1º, a Certidão de Nascimento pode ser utilizada como documento para gerar o cartão SUS.
Art. 1º Fica estabelecido que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) é considerada documento válido para os procedimentos de cadastramento de usuário no Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão).

Onde obter o cartão Nacional de Saúde

  Nas unidades de saúde, é preciso levar documentos para comprovar informações pessoais como: RG, CPF, número de PIS/PASEP (se possível) e comprovante de endereço.

 Aplicativos    Cadweb

http://cadweb.datasus.gov.br/PortalCNS/default.asp

Para acessar o Sistema de Cadastramento de CNS, você deverá possuir
um código de  acesso, um nome de operador e uma senha.

* O código de Acesso é o código CNES de 7 dígitos já enviado ao seu estabelecimento. 

Primeiro Acesso:

- Código CNES
- Operador : 'cadweb'
- Senha : 'cadweb' 

Ao acessar o sistema pela primeira vez, você será obrigado a trocar a senha inicial.

Código CNES do estabelecimento
Operador: cadweb
Senha no primeiro acesso: cadweb