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Em atendimento a Lei Complementar Nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, os gestores municipais do SUS devem apresentar até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro em audiência pública na câmara de vereadores dos municípios, os Relatórios de que trata o caput.

O Relatório Quadrimestral deve conter:

1.Montante e fonte dos recursos aplicados no período;

2.Auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;

3.Oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação; e

Deve seguir o modelo padronizado e aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, conformeANEXO I da Resolução n° 459, de 10 de outubro de 2012, publicada no DOU n° 246, de 21/12/2012.

ATENÇÃO: Não é necessário enviar para esta Secretaria de Saúde nenhum tipo de documento comprobatório sobre a elaboração e aprovação do Relatório Quadrimestral.

 

Dúvidas: instrumentosdegestao@saude.sc.gov.br

 

Arquivos úteis:

check pdf RESOLUÇÃO Nº 459, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

pdf ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 459, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012