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Conforme a Portaria Nº 1.559, de 1º de agosto de 2008 que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS, a regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetivos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.

A regulação da assistência à saúde tem a função primordial de ordenar o acesso às ações e aos serviços de saúde, em especial a alocação prioritária de consultas médicas e procedimentos diagnósticos e terapêuticos aos pacientes com maior risco, necessidade e/ou indicação clínica oriundos dos diversos serviços de saúde em tempo oportuno.

O cumprimento dessas funções depende, entretanto, do conhecimento de informações mínimas do paciente para determinar a necessidade da consulta no serviço ou do procedimento especializado, incluindo a respectiva classificação de risco do problema de saúde em questão. Neste sentido, o desenvolvimento de protocolos para os principais motivos de encaminhamento de cada especialidade ou para os principais procedimentos solicitados facilita a ação da regulação.

Os Protocolos de Acesso foram desenvolvidos pela equipe médica da Central Estadual de Regulação Ambulatorial (CERA) em parceria com especialistas de cada área dos Hospitais da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e aprovados em CIB, para serem utilizados pelos profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS), Estratégia Saúde da Família e/ou Equipe Saúde Bucal que encaminham pacientes para Atenção Especializada (AE), cujas agendas são reguladas.

Conforme a Portaria Nº 1.559, de 1º de agosto de 2008 que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Cada protocolo de especialidade possui as orientações específicas de como o profissional assistente deverá encaminhar o paciente para a especialidade, incluindo as indicações clínicas para o adequado encaminhamento, dados clínicos necessários para o encaminhamento e exames complementares necessários para cada patologia.

Conforme a Deliberação 230/ CIB/2016, a partir da implantação dos protocolos, os encaminhamentos que não estiverem de acordo com os mesmos, serão devolvidos pelos médicos reguladores para inclusão dos dados clínicos e/ou exames complementares necessários para a adequada avaliação e classificação de risco. Os encaminhamentos cuja indicação clínica não estejam contemplados no protocolo da especialidade solicitada serão devolvidos para acompanhamento na Atenção Básica e/ou reinseridos na especialidade correta.

O trabalho dos médicos reguladores nas Centrais de Regulação seguem a Deliberação 047/CIB/2016 que cria diretrizes para a operacionalização das centrais de regulação ambulatoriais no Estado de Santa Catarina e regulamenta o processo de agendamento de consultas e exames especializados através do Sistema Nacional de Regulação – SISREG em Santa Catarina.

Ao Regulador compete avaliar todos os casos encaminhados para a Central de Regulação Ambulatorial do SISREG e com base em protocolos de acesso e de regulação, classificar o risco, priorizando o agendamento de acordo com a condição clínica de cada paciente: autorizar, devolver, negar ou encaminhar para a lista de espera (somente para os procedimentos que não são 100% regulados).

Os Protocolos de regulação são para uso de todas as Centrais de Regulação Ambulatoriais do Estado de Santa Catarina, voltados para os profissionais reguladores, e, baseados na prioridade de encaminhamento, indicam ao profissional como classificar o risco referente aos casos encaminhados pela Assistência.

Esta ação visa estabelecer a gestão das especialidades, por meio de critérios de prioridade de atendimento e fluxos estabelecidos, orientando os profissionais que atuam na Atenção Básica, dando qualificação às ações do médico regulador e, consequentemente, otimizando a oferta especializada dos serviços.