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COMUNICAÇÃO AOS GESTORES PARA A UTILIZAÇÃO DA COTA EXTRA DE MÉDIA COMPLEXIDADE CONFORME

Deliberação 073 CIB-16-07-09  E

OFÍCIO CIRCULAR 009/2010

 

Do encaminhamento

1-A recurso extra de Média Complexidade foi aprovada pela Deliberação CIB 073 de 16/07/2009, com a finalidade de agilizar o atendimento dos pacientes em fila de espera.

2 - A recurso tomou como base a população do município (0,80 centavos percapta), e não poderá ser utilizado para produção de Exames Laboratoriais (Grupo 02.02).

3 - Para utilizar o recurso, o gestor deverá, preferencialmente por meio do Colegiado de Gestão Regional, contatar os gestores de municípios referência para verificar a possibilidade de encaminhar os pacientes,

4- Caso o serviço sede não possa executar a cota extra, então se pode procurar outra referência para realização da cota extra, sempre contatando o gestor municipal.

 

Da apresentação e ressarcimento

1- Não é necessário alterar a FPO das unidades em razão da cota extra. A SES fará o pagamento com base em planilhas que contenham o seguinte:


Mês de Competência

Nome Paciente

Unidade Prestadora (CNES)

Município da unidade

Procedimento realizado (Código)

Processamento SUS

Compra de Serviço


2 - Esta planilha deve ser encaminhada ao e-mail pc@saude.sc.gov.br .

3 - Um "X" deverá ser marcado na planilha quando se tratar de Processamento SUS ou Compra de Serviço .

4 - Se a cota for realizada por prestador que já realiza serviços para o SUS ( Processamento SUS ), e ainda que não seja necessário alterar a FPO desta unidade, é necessário encaminhar o BPA com toda a produção realizada no mês.

5 - A SES irá realizar a crítica da produção somando o orçamento da FPO da unidade e a planilha acima enviada pelo Gestor. Então, o pagamento nos prestadores sob Gestão Estadual será efetuado com o processamento normal do mês.

Exemplo:

         O Município de Rancho Queimado que possui o valor de R$ 2.217,60 decidiu utilizar seu recurso na realização de 40 Ultra-Sonografias e 100 exames de Raio X. O Município de Palhoça que se comprometeu a realizar a produção do vizinho, propôs que fossem enviadas 20 Ultra-Sonografias e 50 exames de Raio-X na Competência Junho e a mesma quantidade na Competência Julho.

          Ao finalizar a Competência Junho, o Município de Palhoça enviará a produção BPA a SES para crítica e pagamento aos prestadores. Junto desta produção estará inclusa a produção realizada ao vizinho conforme exposto.

           Digamos que por ter realizado esta produção maior em razão do pedido de Rancho Queimado, o prestador de Palhoça tenha ultrapassado o limite de sua FPO. Como a SMS de Palhoça enviou um BPA com toda a produção realizada, corre-se o risco da SES glosar a produção acima do orçado na FPO.

           Por isso a importância do Gestor de Rancho Queimado encaminhar a planilha preenchida à SES para que esta analise a produção e não aplique glosas ao prestador de Palhoça.

6 - Quando o Município opta por realizar Compra de Serviço ao invés de encaminhar a um prestador credenciado ao SUS ( Processamento SUS ), a SES irá realizar transferência do recurso com base no preenchimento da planilha. O recurso deve ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde do Município solicitante para que este faça o pagamento direto ao prestador (A SES pagará com base nos valores da tabela de procedimentos SUS).

7 - Quanto aos Municípios sob Gestão Plena, a SES fará o pagamento com base no envio das planilhas de produção, através de repasse administrativo.