|
Consiste
no processo de inserir uma unidade hospitalar prestadora de serviços
de internação no Sistema Único de Saúde
, através de ato formal do Secretário de Estado da
Saúde, com intuito de assegurar aos usuários do SUS
a melhor promoção e assistência à saúde,
de forma complementar às atividades da rede pública.
| DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA CREDENCIAMENTO NO SIH/SUS |
| 1.
Solicitação de credenciamento, por ofício
e/ou requerimento ao Gestor Municipal; |
2.
Parecer do Secretário Municipal de Saúde do
Município (especificando que há disponibilidade
orçamentária) onde está situado o pleiteante
da credencial; |
3.
Cópia da ata da reunião do Conselho Municipal
de Saúde onde conste a homologação do
credenciamento; |
4.
Alvará Sanitário, emitido pela Diretoria de
Vigilância Sanitária da SES ou outro Órgão
Sanitário competente; |
| 5.
Alvará de Licença de Localização
e Funcionamento, emitido pela Prefeitura Municipal; |
6.
Declaração de Firma Individual no caso de Empresa
Individual ou Contrato Social ou Estatutos Sociais, em se
tratando de Sociedade Comercial; devidamente registrado em
Cartório ou Lei que cria a Entidade; |
7.
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ; |
8.
Ata de posse da Diretoria em exercício (Hospital) |
9.
Corpo Clínico – Especificar nome, especialidade
e número de inscrição no CREMESC, anexando
comprovante do registro na Entidade de Classe e na respectiva
Sociedade Brasileira no caso de especialidade; |
| 10.
Certificado de Regularidade Funcional do Estabelecimento junto
ao Conselho Regional de Classe – CREMESC; |
11.
Declaração de horário de atendimento
aos usuários do SUS; |
| 12.
Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública
Federal; |
13.
Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública
Estadual; |
14.
Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública
Municipal; |
| 15.
Certidão Negativa de Débito – CND, expedido
pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS; |
| 16.Declaração
do solicitante do credenciamento que está de acordo
com as normas e tabelas de valores definidas pelo SUS. Que
realizará todos os procedimentos a que se propõe,
e que qualquer alteração quanto a inclusão
ou exclusão deverá ter a anuência expressa
do Gestor Municipal e comunicada a SES; |
17.
Relatório de Vistoria realizado pela Equipe de Controle
e Avaliação e Auditoria, com parecer conclusivo. |
Observações:
- As solicitações
de Credenciamentos deverão ocorrer através das Equipes
de Controle e Avaliação e Auditoria das Gerências
de Saúde de suas respectivas Secretarias de Desenvimento
Regional;
- Em se tratando
de mudança de CNPJ e razão social, isto caracteriza
a existência de outra entidade. Portanto, deverá
ser efetuada nova solicitação de credenciamento
e, providenciado o descredenciamento do prestador que deixou de
existir.
- LEI
N.º 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
Art.
26. Os critérios e valores para a remuneração
de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial
serão estabelecidos pela direção nacional do
Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho
Nacional de Saúde.
§
4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades
ou serviços contratados é vedado exercer cargo de
chefia ou função de confiança no Sistema Único
de Saúde (SUS).
|