Prestador                     Solicitação de Credenciamento
   
   
 

Credenciamento no
Sia/ SUS


 

Credenciamento no SiH/SUS

 

Credenciamento no Sia/SUS para campanhas deflagradas pelo MS

 

Credenciamento para TRS

 

 

   
   
   
   
   
Credenciamento para TRS

 

Abaixo relacionamos os documentos necessários para, para celebração de credenciamento para prestar atendimento aos usuários do SUS em TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA com base na Portaria 082 GM, de 03 de janeiro de 2000:

  1. Solicitação de credenciamento, por ofício e/ou requerimento endereçada ao Gestor Municipal;

  2. Parecer do Secretário Municipal de Saúde do Município (especificando que há disponibilidade orçamentária) onde está situado o pleiteante da credencial;

  3. Cópia da ata da reunião do Conselho Municipal de Saúde onde conste a homologação do credenciamento;

  4. Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal;

  5. Alvará Sanitário, expedido pela Diretoria de Vigilância Sanitária da SES ou órgão municipal de vigilância sanitária, reconhecidamente apto para tal;

  6. Registro Comercial (Declaração de Firma Individual) no caso de Empresa Individual ou Contrato Social ou Estatutos Sociais, em se tratando de Sociedade Comercial; devidamente registrado em Cartório;

  7. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

  8. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Federal;

  9. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual;

  10. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal;

  11. Certidão Negativa de Débito – CND, expedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;

  12. Certificado de Regularidade Funcional do Estabelecimento junto ao Conselho Regional de Classe (CREMESC, COREN, CRF-11, CREFITO-5, CRO/SC, etc.);

  13. Curriculum Vitae resumido do responsável técnico (cópia da Carteira de Identidade, diploma e certificados de especialidade, devidamente reconhecidos pela respectiva entidade de classe);

  14. Declaração informando que é responsável técnico por apenas um serviço de diálise, do Médico Nefrologista e da Enfermeira;
  15. Titulação do(a) Nefrologista, do (a) Enfermeiro (a) e da equipe multidisciplinar (Assistente

    Social, Nutricionista, Psicóloga ou Psiquiatra);

  16. Recursos Humanos – Discriminar e quantificar por categoria funcional; os profissionais de nível superior deverão apresentar Certificado de Habilitação reconhecido pelo Conselho de Regional de Classe (CREMESC, COREN, CREFITO-5, CRF-11, CRO/SC, etc.);

  17. Documento que comprove a existência da Comissão de Infecção Hospitalar (CCIH);

  18. Documento que comprove o treinamento formal em diálise do enfermeiro (a), reconhecido pela SOBEN-Sociedade Brasileira de Enfermagem ou Serviço de Treinamento reconhecido pelo Conselho Federal de Enfermagem;

  19. Contrato formal com um serviço de remoção, licenciado pela autoridade sanitária local e contrato formal, de terceiros, que comprove a existência da Comissão de Infecção Hospitalar- CCIH;

  20. Formalização de referências com os seguintes serviços: Hospital para Transplante, Laboratório de Histocompatibilidade, Hospital Geral, Serviço de Anatomia Patologógica/Citopatologia, Serviço de Radiologia Clínica, Serviço de Ultra-Sonografia, Manutenção dos Equipamentos de Diálise, Manutenção dos Equipamentos de Tratamento de Água, Laboratório para Tratamento de Água

  21. FCA-D preenchida;

  22. Equipamentos – especificar e quantificar;

  23. Relacionar os códigos dos procedimentos para os quais solicita credenciamento, utilizando-se, para tal, da Tabela Descritiva de Procedimentos Ambulatoriais do SIA/SUS;

  24. Declaração do horário de atendimento da Unidade aos usuários do SUS, especificando o horário dos profissionais na Unidade;

  25. Declaração do solicitante do credenciamento que está de acordo com as normas e tabelas de valores definidas pelo SUS. Que realizará todos os procedimentos a que se propõe, e que qualquer alteração quanto a inclusão ou exclusão deverá ter a anuência expressa do Gestor Municipal e comunicada a SES;

  26. Relatório de Vistoria realizado pela Equipe de Controle e Avaliação e Auditoria, com parecer conclusivo.