A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | MUDANÇA DE POSOLOGIA/ADEQUAÇÕES | ||||||||||||||
2 | PATOLOGIA | MEDICAMENTO | ESPECIALISTA PARA SOLICITAÇÃO | AUMENTO | REDUÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | JUSTIFICATIVA | ESPECIALISTA PARA ADEQUAÇÃO | OBSERVAÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | ESPECIALISTA PARA RENOVAÇÃO | REAVALIAÇÃO | OBSERVAÇÃO | ||
3 | Acne (CID-10: L700, L701, L708) | Isotretinoina 10 e 20 mg | Sem exigência de especialidade | DIAF | DIAF | LME + Notificação de Receita Retinóides + Receita/ Prescrição Médica (Esquema de Tratamento - datado) +Termo de Conhecimentos de Risco e Consentimento Pós-Informação + Formulário Médico + Exames. Retratamento após 2 meses (Nova Solicitação): LME + Notificação de Receita Retinóides + Receita/ Prescrição Médica (Esquema de Tratamento - datado) + Termo de Responsabilidade + Termo de Conhecimentos de Risco e Consentimento Pós-Informação + Formulário Médico + Exames. | LME: na evolução clínica (campo 11 anamnese) | Sem exigência de especialidade | Retratamento após 2 meses (nova solicitação): em casos de resposta insuficiente, um segundo período de tratamento pode ser iniciado após 2 meses (60 dias) do término do anterior (encaminhar à DIAF). | LME + Notificação de Receita Retinóides + Receita/ Prescrição Médica (Esquema de Tratamento - datado) +Termo de Conhecimentos de Risco e Consentimento Pós-Informação. | Não se aplica | Retratamento após 2 meses (DIAF) (Nova Solicitação): LME + Notificação de Receita Retinóides + Receita/ Prescrição Médica (Esquema de Tratamento - datado) + Termo de Responsabilidade + Termo de Conhecimentos de Risco e Consentimento Pós-Informação + Exames. | O tempo de uso para alcançar a Dose Cumulativa está definida na avaliação e deverá ser respeitada. Dose Total Cumulativa de 120mg a 150mg/kg. NOTA: Antes desse período, se houver aumento significativo do peso, encaminhar à DIAF. | ||
4 | Acromegalia (CID-10: E22.0) | Octreotida 10, 20 e 30 mg | Neurocirurgião, Endocrinologista e Neuroendocrinologista. | DIAF | Unidade | LME + receita + Relato de evolução clínica + IGF-1 e GH | LME: na evolução clínica (campo 11 anamnese) | Neurocirurgião. Endocrinologista e Neuroendocrinologista | Quando for redução de dose e a mesma estiver dentro do preconizado no PCDT, a Unidade poderá fazer a adequação. | LME + receita | Sem exigência de especialidade | Não | - | ||
5 | Lanreotida 60, 90 e 120 mg | ||||||||||||||
6 | Cabergolina 0,5 mg | ||||||||||||||
7 | Anemia Hemolítica Autoimune (CID-10: D59.0 e D59.1) | Ciclofosfamida 50 mg | Hematologista | DIAF | Unidade | LME + receita + peso atualizado | LME: na evolução clínica (campo 11 anamnese) | Hematologista | - | LME + receita | Hematologista | Não | - | ||
8 | Ciclosporina 25, 50 e 100 mg | ||||||||||||||
9 | Ciclosporina 100 mg/ml | ||||||||||||||
10 | Imunoglobulina Humana 2,5 e 5 mg | ||||||||||||||
11 | Anemia na DRC (CID-10: N18.0, N18.8) | Alfaepoetina 2.000, 3.000, 4.000 e 10.000 UI | Nefrologista | DIAF | DIAF | LME + receita + Hb + ferritina + IST + relato médico do tratamento atual (conservador, diálise peritoneal ou hemodiálise) | LME: na evolução clínica (campo 11 anamnese) | Nefrologista | - | LME + receita + Hb + ferritina + IST + relato médico do tratamento atual (conservador, diálise peritoneal ou hemodiálise) | Nefrologista | DIAF | - | ||
12 | Sacarato Hidróxido Férrico 20 mg/mL | LME + receita + ferritina + IST + relato médico do tratamento atual (conservador, diálise peritoneal ou hemodiálise) | LME + receita + ferritina + IST + relato médico do tratamento atual (conservador, diálise peritoneal ou hemodiálise) | ||||||||||||
13 | Angioedema Hereditário (CID-10: D84.1) | Danazol 100 mg | Sem exigência de especialidade. | DIAF | Unidade | LME + receita + exames (atividade da C1-INH e C4) | LME: na evolução clínica (campo 11 anamnese) | Sem exigência de especialidade | - | LME + receita | Sem exigência de especialidade | Não | - | ||
14 | Artrite Idiopática Juvenil (CID-10: M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9 ) | Ciclosporina 25, 50, 100 mg | Preferencialmente Reumatologista ou pediatra com experiencia em reumatologia | Unidade | Unidade | LME + receita | LME: na evolução clínica (campo 11 anamnese) | Reumatologista ou Pediatra com experiência em reumatologia | - | LME + receita | Reumatologista ou Pediatra com experiência em reumatologia | Não | - | ||
15 | Ciclosporina 100 mg/ml | ||||||||||||||
16 | Naproxeno 500 mg | ||||||||||||||
17 | Sulfassalazina 500 mg | ||||||||||||||
18 | Metotrexato 2,5 mg | ||||||||||||||
19 | Metotrexato 25 mg/ml | ||||||||||||||
20 | Metilpredinisolona 500 mg | Não se Aplica | Não se Aplica | Procedimento hospitalar | Não se Aplica | - | |||||||||
21 | Leflunomida 20 mg | Não se Aplica | Não se Aplica | LME + receita | Não | Uso apenas para maiores de 18 anos e com intolerância ao MTX. | |||||||||
22 | Infliximabe 10 mg/ml | DIAF | Unidade | - | Prescrição de mais de 6 frascos deve ser encaminhada à DIAF para autorizar | Para aplicação em meses consecutivos encaminhar Declaração Padrão a DIAF. Encaminhar para o e-mail: biologicosdiaf@saude.sc.gov.br | |||||||||
23 | Adalimumabe 40 mg | Não | - | ||||||||||||
24 | Etanercepte 25 e 50 mg | Etanercepte 50 mg Biossimilar somente para maiores de 18 anos. | |||||||||||||
25 | Tocilizumabe 20 mg/ml | Verificar peso sismedex: peso LME. | - | ||||||||||||
26 | Artrite Psoriásica (CID-10: M07.0, M07.2, M07.3 ) | Sulfassalazina 500 mg | Reumatologista ou dermatologista | Unidade | Unidade | LME + receita | LME: na evolução clínica (campo 11 anamnese) | Reumatologista ou dermatologista | - | LME + receita | Reumatologista ou dermatologista | Não | - | ||
27 | Metotrexato 2,5 mg | ||||||||||||||
28 | Metotrexato 25 mg/ml | ||||||||||||||
29 | Naproxeno 500 mg | ||||||||||||||
30 | Leflunomida 20 mg | Não se Aplica | Não se Aplica | Não se Aplica | Não se Aplica | Uso apenas para maiores de 18 anos e com intolerância ao MTX. | |||||||||
31 | Ciclosporina 25, 50 e 100 mg | Unidade | Unidade | LME + receita | LME: na evolução clínica (campo 11 anamnese) | - | |||||||||
32 | Ciclosporina 100 mg/ml | ||||||||||||||
33 | Tofacitinibe 5 mg | Não se Aplica | Não se Aplica | Não se Aplica | Aprovado apenas para pacientes adultos. | ||||||||||
34 | Infliximabe 10 mg/ml | DIAF | Unidade | LME + receita | - | Prescrição de mais de 5 frascos deve ser encaminhada à DIAF para autorizar | Para aplicação em intervalo menor que o previamente autorizado encaminhar a Declaração Padrão a DIAF. | ||||||||
35 | Adalimumabe 40 mg | Não | |||||||||||||
36 | Secuquinumabe 150 mg/ml | ||||||||||||||
37 | Golimumabe 50 mg | ||||||||||||||
38 | Etanercepte 25 e 50 mg | Etanercepte 50 mg Biossimilar somente para maiores de 18 anos. Para aplicação em intervalo menor que o previamente autorizado encaminhar a Declaração Padrão a DIAF. | |||||||||||||
39 | Certolizumabe 200mg/ml | ||||||||||||||
40 | Artrite Reativa (CID-10: M02.1, M02.3, M03.2, M03.6) | Sulfassalazina 500 mg | Preferencialmente Reumatologista | Unidade | Unidade | LME + receita | LME: na evolução clínica (campo 11 anamnese) | Preferencialmente Reumatologista | - | LME + receita | Sem exigência de especialidade médica | Não | - | ||
41 | Naproxeno 500 mg | ||||||||||||||
42 | Artrite Reumatóide (CID-10: M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8) | Naproxeno 500 mg | Reumatologista | Unidade | Unidade | LME + receita | LME: na evolução clínica (campo 11 anamnese) | Reumatologista | - | LME + Receita | Reumatologista | Não | - | ||
43 | Sulfassalazina 500 mg | LME + Receita | |||||||||||||
44 | Metilprednisolona 40 mg/2ml | Não se Aplica | Não se Aplica | Não se Aplica | Não se Aplica | Procedimento hospitalar | Não se Aplica | Não se aplica | Não se Aplica | 0 | |||||
45 | Metilprednisolona 40, 125, 500 e 1000 mg | ||||||||||||||
46 | Hidroxicloroquina 400 mg | Unidade | Unidade | LME: na evolução clínica (campo 11 anamnese) | Reumatologista | - | LME + Receita | Reumatologista | Não | - | |||||
47 | Cloroquina 150 mg | ||||||||||||||
48 | Tofacitinibe 5 mg | ||||||||||||||
49 | Metotrexato 2,5 mg | Metrotexato: Preferencialmente reumatologista. Caso o prescritor não seja especialista, deve ser apresentada cópia da confirmação da solicitação do agendamento com o especialista (SISREG) | A renovação do tratamento deve ocorrer com o reumatologista em até 6 meses. | ||||||||||||
50 | Metotrexato 25 mg/ml | A renovação do tratamento deve ocorrer com o reumatologista em até 6 meses. | |||||||||||||
51 | Ciclosporina 25, 50 e 100 mg | Reumatologista | - | ||||||||||||
52 | Ciclosporina 100 mg/ml | ||||||||||||||
53 | Azatioprina 50 mg | ||||||||||||||
54 | Upadacitinibe 15 mg | Não se Aplica | Não se Aplica | ||||||||||||
55 | Baricitinibe 2 e 4 mg | DIAF | Unidade | ||||||||||||
56 | Leflunomida 20 mg | Não se Aplica | Não se Aplica | Não se Aplica | Uso apenas para maiores de 18 anos e com intolerância ao MTX. | ||||||||||
57 | Infliximabe 10 mg/ml | DIAF | Unidade | LME + receita | - | Prescrição de mais de 6 frascos deve ser encaminhada à DIAF para autorizar | Para aplicação em intervalo menor que o previamente autorizado encaminhar a Declaração Padrão a DIAF. | ||||||||
58 | Adalimumabe 40 mg | Não | |||||||||||||
59 | Etanercepte 25 e 50mg | Não | Etanercepte 50 mg Biossimilar somente para maiores de 18 anos. Para aplicação em intervalo menor que o previamente autorizado encaminhar a Declaração Padrão a DIAF. | ||||||||||||
60 | Certolizumabe 200mg/ml | Para aplicação em intervalo menor que o previamente autorizado encaminhar a Declaração Padrão a DIAF. | |||||||||||||
61 | Golimumabe 50mg | ||||||||||||||
62 | Abatacepte 125mg | ||||||||||||||
63 | Tocilizumabe 20mg/ml | Verificar peso sismedex: peso LME. Avaliado pela Comissão de Reumatologia. | |||||||||||||
64 | Rituximabe 10mg/ml | Avaliado pela Comissão de Reumatologia. | Renovação semestral | Renovações de rituximabe deverão ser autorizadas na unidade. O medicamento será enviado pelo mapa do almoxarifado. | |||||||||||
65 | Artropatias Enteropáticas (CID-10: M07.4; M07.5; M07.6 ) | Sulfassalazina 500mg | Sem exigência de especialidade. | Unidade | Unidade | LME + receita | LME: na evolução clínica (campo 11 anamnese) | Sem exigência de especialidade | - | LME + Receita | Sem exigência de especialidade | Não | - | ||
66 | Asma (CID-10: J45.0, J45.1, J45.8) | Formoterol 12 mcg | 1. Asma CONTROLADA ou Leve: sem exigência de especialidade/ 2. Asma PARCIALMENTE CONTROLADA: Pneumologista / 3.Asma NÃO CONTROLADA ou EXACERBADA: Pneumologista, alergista ou pediatra | Unidade | Unidade | LME+ Receita+ Formulário médico (Nova Solicitação/ Adequação) | LME: na evolução clínica (campo 11 anamnese) | 1. Asma CONTROLADA ou Leve: sem exigência de especialidade 2. Asma PARCIALMENTE CONTROLADA / Asma NÃO CONTROLADA ou EXACERBADA: Pneumologista | Obrigatório relato médico do estágio ou grau da ASMA para determinação da especialidade médica necessária para a solicitação. Para o aumento ou redução da dosagem para Asma Controlada ou Leve não há exigência de especialista. | LME + Receita | Sem exigência de especialidade | Não | Renovação sem alterações é realizada na UNIDADE | ||
67 | Budesonida 200 e 400 mcg | ||||||||||||||
68 | Formoterol + Budesonida 6/200 cp | ||||||||||||||
69 | Formoterol + budesonida 6/200 pó | ||||||||||||||
70 | Formoterol + Budesonida 12/400 cp | ||||||||||||||
71 | Formoterol + Budesonida 12/400 pó | ||||||||||||||
72 | Omalizumabe | 3.Asma NÃO CONTROLADA ou EXACERBADA: Pneumologista, alergista ou pediatra | DIAF | DIAF | LME+ Receita+ Formulário médico (Nova Solicitação/ Adequação) | LME: na evolução clínica (campo 11 anamnese) Formulário Médico: evolução do tratamento (campo 2 e campo 6) | 3.Asma NÃO CONTROLADA ou EXACERBADA: Pneumologista, alergista ou pediatra | Obrigatório exame de IgE atualizado (6 meses) | LME + Receita + Formulário Médico (Renovação/ Reavaliação Central) | Médico especialista | A cada 12 meses. Com exigência de especialidade (Pneumologista, Alergista ou Imunologista) | Anexar Laudo do médico especialista contendo um dos seguintes itens: 1) asma controlada ou melhora escore do ACT ≥ 3 pontos e do ACQ ≤ 0,5 OU 2) diminuição do número de exacerbações OU 3) redução da dose de corticoide oral diário em, pelo menos, 50% (asmáticos graves corticodependentes). : | |||
73 | Mepolizumabe | 3.Asma NÃO CONTROLADA ou EXACERBADA: Pneumologista, alergista ou pediatra | DIAF | Unidade | LME+ Receita+ Formulário médico (Nova Solicitação/ Adequação) | LME: na evolução clínica (campo 11 anamnese) Formulário Médico: evolução do tratamento (campo 2 e campo 7) | 3.Asma NÃO CONTROLADA ou EXACERBADA: Pneumologista, alergista ou pediatra | Obrigatório exame de Eosinófilos atualizado (6 meses) | LME + Receita + Formulário Médico (Renovação/ Reavaliação Central) | Médico especialista | A cada 12 meses. Com exigência de especialidade (Pneumologista, Alergista ou Imunologista) | Anexar Laudo do médico especialista contendo um dos seguintes itens: 1) asma controlada ou melhora escore do ACT ≥ 3 pontos e do ACQ ≤ 0,5 OU 2) diminuição do número de exacerbações OU 3) redução da dose de corticoide oral diário em, pelo menos, 50% (asmáticos graves corticodependentes). : | |||
74 | Atrofia Muscular Espinhal - AME (CID-10: G12.0 e G12.1) | Nusinersena 2,4mg/ml | Neurologista, pediatra ou geneticista | Não se Aplica | Não se Aplica | Não se Aplica | Não se Aplica | Não se Aplica | - | LME + receita | Neurologista, pediatra ou geneticista | Reavaliação quadrimestral pela Comissão Técnica em Consulta Clínica HIJG | Administrado por profissional médico (pediatra, neurologista ou geneticista) habilitado para realizar o procedimento de administração intratecal por punção lombar. | ||
75 | Autismo (CID-10: F84.0; F84.1; F84.3; F84.5; F84.8 ) | Risperidona 1 e 2 mg | Psiquiatra, Neurologista, CAPS e Ambulatório de Saúde Mental. | Unidade Verificar quantidade máxima conforme resumo da patologia! | Unidade | LME + receita (se dosagem acima do recomendado pelo PCDT, anexar relato médico justificando) | LME: na evolução clínica (campo 11 anamnese) | Psiquiatra, Neurologista, CAPS e Ambulatório de Saúde Mental. | - | LME + receita | Sem exigência de especialidade | Não | - | ||
76 | Risperidona 1 mg/ml | ||||||||||||||
77 | Colangite Biliar Primária (CID-10: K74.3) | Ácido Ursodesoxicólico 150 e 300 mg | Gastroenterologista, hepatologista ou cirurgião do aparelho digestivo. | DIAF | Unidade | LME + receita | LME: na evolução clínica (campo 11 anamnese) | Gastroenterologista, hepatologista ou cirurgião do aparelho digestivo. | - | LME + receita | Gastroenterologista, hepatologista ou cirurgião do aparelho digestivo. | Não | - | ||
78 | Deficiência de Biotidinase (CID-10: E88.9) | Biotina 2,5 mg | Sem exigência de especialidade. | DIAF | DIAF | LME + receita | LME: na evolução clínica (campo 11 anamnese) | Sem exigência de especialidade | - | LME + receita | Sem exigência de especialidade | Não | - | ||
79 | Deficiência de GH (CID-10: E23.0) | Somatropina 4 e 12 UI | Endocrinologista e Pediatra | DIAF | DIAF | LME + receita + Cópia do Formulário Médico (da abertura processo), avaliação continuada e gráfico atualizados (crianças/adolescentes). Adulto é dose fixa. | Evolução clínica no formulário, avaliação continuada e gráfico atualizados | Endocrinologia e Pediatria | - | LME + receita (crianças/adolescentes e adultos) | Sem exigência de especialidade | Crianças/adolescentes: semestral. Documentos: LME + receita + Cópia do Formulário Médico (da abertura processo), avaliação continuada e gráfico atualizados. Adultos: anual. Documentos: IGF1. | No final do resumo do protocolo consta uma seção "Perguntas Frequentes". Pode-se orientar o usuário e entregar essas observações. Obs.: Sempre verificar a observação da reavaliação anterior para saber se há necessidade de anexar idade óssea atualizada. | ||
80 | Dermatite Atópica (CID-10: L20.0 e L20.8 ) | Ciclosporina 25, 50 e 100mg | Alergologista ou Dermatologista | Unidade | Unidade | LME + receita | LME: na evolução clínica (campo 11 anamnese) | Alergologistas ou Dermatologistas | - | LME + receita + formulário médico | Sem exigência de especialidade | Não | - | ||
81 | Ciclosporina 100mg/ml | ||||||||||||||
82 | Dermatomiosite e Polimiosite (CID-10: M33.0; M33.1; M33.2 ) | Azatioprina 50mg | Sem exigência de especialidade. | Unidade | Unidade | LME + receita | LME: na evolução clínica (campo 11 anamnese) | Sem exigência de especialidade | - | LME + Receita | Sem exigência de especialidade | Não | - | ||
83 | Ciclosporina 25, 50 e 100mg | ||||||||||||||
84 | Ciclosporina 100mg/ml | ||||||||||||||
85 | Imunoglobulina 2,5 e 5,0 g | DIAF | DIAF | Após 6 meses do início do tratamento para pacientes adultos e 2 anos para pacientes pediátricos. Relato médico sobre a condição clínica do paciente, indicando o porquê da continuidade do tratamento. | |||||||||||
86 | Metotrexato 2,5mg | Unidade | Unidade | Não | |||||||||||
87 | Metotrexato 25mg/ml | ||||||||||||||
88 | Hidroxicloroquina 400mg | ||||||||||||||
89 | Diabete Insípido (CID-10: E23.2) | Desmopressina 0,1mg/ml | Endocrinologista ou Nefrologista | Unidade | Unidade | LME + receita | LME: na evolução clínica (campo 11 anamnese) | Endocrinologia ou Nefrologia | - | LME + receita | Endocrinologia ou Nefrologia | Não | - | ||
90 | Diabete Melito Tipo 1 (CID-10: E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8, E10.9 ) | Insulina análoga de Ação Rápida (Asparte) | Endocrinologista (preferencialmente) ou Médico clínico com experiência no tratamento de DM. | DIAF | Redução de dose: DIAF - Renovação sem alteração na dose: Unidade | (LME e monitorização capilar 30 dias não estão sendo solicitadas de acordo com a NT Nº 301/2020 facilitando o acesso). No momento somente a PRESCRIÇÃO CONTENDO A POSOLOGIA DETALHADA. | Prescrição médica: Posologia detalhada do aumento com a especificação do sistema MDI (Dose fixa; Conforme glicemia ou HGT, ou conforme tabela de CHO) Mostrar a tabela ou escala. | - Endocrinologista (preferencialmente); - Médico clínico com experiência no tratamento de DM. | Em caso de encerramento do processo é necessário enviar novamente: Receita médica com posologia detalhada e Formulário médico de solicitação de insulina atualizado | No momento, somente a RECEITA (de acordo com a NT Nº 301/2020 facilitando o acesso). | - Endocrinologista (preferencialmente); - Médico clínico com experiência no tratamento de DM. | Não | Renovação sem alterações é realizada na UNIDADE | ||
91 | Diabete Melito Tipo 2 (CID-10: E11.2, E11.3, E11.4, E11.5, E11.6, E11.7, E11.8, E11.9 ) | Dapagliflozina | Endocrinologista (preferencialmente) ou Médico clínico com experiência no tratamento de DM. | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | - | LME + receita | - Endocrinologista (preferencialmente); - Médico clínico com experiência no tratamento de DM. | - | - | ||
92 | Disfagia (Dieta para uso por sonda) CID-10: R13 ou Qualquer CID | Fórmula para uso por sonda enteral | Sem exigência de especialidade. | Unidade | Unidade | LME ( médico) + receita ( médico ou nutricionista) | LME: na evolução clínica (campo 11 anamnese) | Sem exigência de especialidade | - | LME + receita | Sem exigência de especialidade | Não | Para quantidades superiores a 21 embalagens de 800g/mês encaminhar para a DIAF junto com a receita e LME relato do médico ou nutricionista, justificando com cálculos/fórmulas a necessidade do paciente. | ||
93 | Dislipidemia (CID-10: E78.0; E78.1; E78.2; E78.3; E78.4; E78.5; E78.6; E78.8 ) | Atorvastatina 10 e 20mg | Sem exigência de especialidade. | Unidade | Unidade | LME + receita | LME: na evolução clínica (campo 11 anamnese) | Sem exigência de especialidade | - | LME + receita | Sem exigência de especialidade | Não | - | ||
94 | Pravastatina 10, 20 e 40mg | ||||||||||||||
95 | Genfibrozila 600 e 900mg | ||||||||||||||
96 | Bezafibrato 200 e 400mg | ||||||||||||||
97 | Ciprofibrato 100mg | ||||||||||||||
98 | Ácido Nicotínico 500mg | ||||||||||||||
99 | Distonias Focais e Espasmo Hemifacial (CID-10: G24.3; G24.4; G24.5; G24.8; G51.3; G51.8 ) | Toxina Botulínica 100U e 500U | Neurologista, Neurocirurgião ou Fisiatra. | DIAF | DIAF | LME + receita + TODO Processo anterior. | LME: na evolução clínica (campo 11 anamnese) | Neurologia, Neurocirurgia, Fisiatria | Todas as alterações devem ser encaminhadas para autorização da DIAF. Avaliado pela Comissão no CCR. | LME + receita | Neurologia, Neurocirurgia, Fisiatria | Não | Todas as renovações devem ser encaminhadas para autorização da DIAF. | ||
100 | Distúrbio Mineral Ósseo (CID-10: N18.2; N18.3; N18.4; N18.5 N25.0) | Calcitriol 0,25 mcg | Nefrologista | DIAF | DIAF | LME + receita + exames + Relato médico do estágio da doença e do tratamento atual (conservador, diálise peritoneal ou hemodiálise) | LME: na evolução clínica (campo 11 anamnese) | Nefrologista | Anexar: fósforo e cálcio total (Validade: Estágio 3: anual; Estágio 4: semestral; Estágio 5 ND: trimestral; dialítico: mensal) e PTH (Validade - Estágios 3 e 4: anual; Estágio 5 ND: semestral; dialítico: trimestral). | LME + receita + exames + Relato médico do estágio da doença e do tratamento atual (conservador, diálise peritoneal ou hemodiálise) | Nefrologista | DIAF | Anexar: fósforo e cálcio total (Validade: Estágio 3: anual; Estágio 4: semestral; Estágio 5 ND: trimestral; dialítico: mensal) e PTH (Validade - Estágios 3 e 4: anual; Estágio 5 ND: semestral; dialítico: trimestral). |