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Como uma das principais novidades da Constituição Federal de 1988, o Plano Plurianual – PPA, passa a se constituir na síntese dos esforços de planejamento de toda a administração pública, orientando a elaboração dos demais planos e programas de governo, assim como do próprio orçamento anual.

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De acordo com a Constituição Federal de 1988 art. 165, o PPA estabelecerá de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada.

Leis OrçamentáriasGEPLA - Elaboração e acompanhamento do PPAcriado quinta-feira, 21 de julho de 2016, às 17:49h

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