icone facebookicone twittericone instagram

O Programa Bolsa-Família (PBF) é um programa de transferência de renda que tem como objetivos erradicar a extrema pobreza no Brasil por meio da elevação da renda familiar per capita, da ampliação do acesso aos serviços públicos e da inclusão produtiva. Esse contexto potencializa o acompanhamento das condicionalidades de saúde do PBF como estratégia para efetivar o compromisso do SUS com a erradicação da miséria, bem como com a garantia do direto à saúde às famílias beneficiárias; É responsabilidade do poder público realizar o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa-Família, por meio da garantia dos serviços da Atenção Básica que visam ao cumprimento do calendário básico de vacinação e ao acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança menor de sete anos, ao seguimento do calendário de pré-natal da gestante, da assistência pós-parto, bem como à realização da vigilância nutricional; Além disso, o monitoramento dessas ações no sistema de gestão do Programa Bolsa-Família na Saúde possibilita os registros individuais da condição de saúde dos beneficiários.

O acompanhamento das condicionalidades de saúde do PBF permite identificar as beneficiárias gestantes que poderão receber o Benefício Variável à Gestante (BVG), concedido no âmbito do PBF. Assim, a responsabilidade do SUS junto às famílias do PBF se intensifica. Além disso, esse benefício oportuniza a captação precoce das beneficiárias gestantes pelo serviço de saúde para a realização do pré-natal, considerando que, quanto antes for informada a ocorrência da gestação, antes a família poderá receber o benefício.

Como realizar o acompanhamento das ações da saúde dos beneficiários do Programa Bolsa-Família:

a) A partir da 2ª vigência de 2018, o sistema a ser utilizado para o acompanhamento das condicionalidades de saúde será o e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB), através do Módulo Bolsa Família, que será de manutenção do Núcleo de Tecnologia do Departamento de Atenção Básica (NTI/DAB).
Acessar o Sistema de Gestão do Programa Bolsa-Família na Saúde pelo site:
https://egestorab.saude.gov.br

Qualificação e implantação:

a) Alimentar semestralmente o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde, conforme calendário de vigência previsto;

b) Indicador “Percentual de famílias com perfil saúde beneficiárias do programa acompanhadas pela Atenção Básica”: foi assumido pelo SUS, no âmbito do Contrato Organizativo de Ação Pública (Decreto Federal no 7.508, de 28 de junho de 2011).

Incentivos financeiros:

Índice de Gestão Descentralizada (IGD) – concedido para apoiar os Estados e municípios na gestão das condicionalidades do programa. Os recursos são calculados com base no cumprimento das condicionalidades dos setores da assistência social, educação e saúde no programa. Os recursos são enviados do Fundo Nacional de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social. As portarias que estabelecem o IGD são: Portaria no 148, de 27 de abril de 2006, Portaria no 66, de 3 de março de 2008, Portaria no 76, de 6 de março de 2008, Portaria no 220, de 25 de junho de 2008, e Portaria no 319, de 29 de novembro de 2011.