icone facebookicone twittericone instagram

Comissão Organizadora faz recomendações para etapas municipais e/ou regionais 

Orientações sobre os reletórios finais das Conferências Regionais

Comissão Organizadora da IV CNSM-I
Recomendação 02

Recomendação ao Plenário do Conselho Nacional de Saúde

A Comissão Organizadora, com o objetivo de garantir a participação democrática em todas as etapas da IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial e com base no Artigo 5º do Capítulo II do Regimento da IV Conferência Nacional de Saúde Mental, que trata sobre a realização das Conferências Municipais e/ou Regionais da seguinte forma:

“Os Municípios que não realizarem as suas Conferências Municipais poderão, em caráter extraordinário, realizar Conferências Regionais de Saúde Mental. Esses municípios serão agrupados segundo os Planos Diretores de Regionalização de seus Estados ou segundo outra forma proposta pelo Conselho Estadual de Saúde correspondente, desde que oficializada e aprovada pela Comissão Organizadora da IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial”

Propõe que o Conselho Nacional de Saúde publique Recomendação aos estados e municípios sobre realização das Conferências Municipais e/ou Regionais, com os critérios abaixo:

1) Os estados e municípios darão prioridade para a realização de Conferências Municipais de Saúde Mental – Intersetoriais.

2) Tendo em vista o tempo exíguo para a realização das etapas municipais, estaduais e nacional, deve haver flexibilidade para viabilizar a participação democrática de todos municípios. Em casos extraordinários, a realização de Conferências Regionais, se for a alternativa que viabilize ampliar a participação dos municípios, deve ser apoiada e incentivada.

3) Recomenda-se que municípios com população acima de 150 mil habitantes realizem Conferências Municipais de Saúde Mental – Intersetoriais, o que corresponde a 172 municípios (Anexo).

4) As propostas de Conferências Regionais deverão ser encaminhadas para os Conselhos Estaduais de Saúde, Comissões Organizadoras Estaduais e aprovadas pela Comissão Organizadora Nacional da IV CNSM – I.

5) Quando forem realizadas Conferências Regionais estas deverão contemplar a totalidade dos municípios da respectiva região. Caso isto não ocorra, o número de delegados para a etapa estadual deverá ser proporcional ao número de habitantes dos municípios efetivamente participantes da etapa regional.