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De acordo com a deliberação 68/CIB/10, será liberado incentivo financeiro estadual com recursos do co-financiamento da Atenção Básica para implantação de CAPS, na modalidade I - Microrregional, com a finalidade de apoiar o início do funcionamento até a liberação da Portaria Ministerial.

A mesma deliberação dispõe sobre o incentivo financeiro estadual mensal para apoiar o inicio do funcionamento de novos CAPS nas diversas modalidades (I – não microrregional, II, III, i (infanto juvenil e ad ( para tratamento de pessoas com transtornos por uso de álcool e outras drogas), sendo parcelas no valor de R$ 15.000,00 não devendo ultrapassar o período de três meses.

Orientações Gerais

1. O incentivo financeiro do Ministério da Saúde (em parcela única) para a implantação do serviço, será repassado conforme os critérios da Portaria GM Nº 245/2005.

2. A partir do início de funcionamento do CAPS (momento da vistoria do serviço realizada pela Coordenação Estadual de Saúde Mental e emissão do Parecer Técnico para deliberação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, será repassado o valor de R$ 20.000,00 - para apoiar o funcionamento de CAPS I microrregional, até a liberação da Portaria Ministerial de cadastramento.

3. Após a liberação da Portaria Ministerial de cadastramento, os novos CAPS I microrregionais, assim como os CAPS I microrregionais já cadastrados, além do repasse financeiro mensal do Ministério da Saúde, receberão o valor mensal de R$ 5.000,00 proveniente do recurso do Co- financiamento da Atenção Básica, que devem ser pactuado entre os gestores.

4. Os municípios do CAPS I microrregional devem ter aderido ao Pacto de Gestão.

5. Para implantação de CAPS I microrregional, os municípios deverão formalizar um Termo de Cooperação Técnica, devendo constar a responsabilidade de cada município pactuado, tal como o transporte dos pacientes e demais necessidades na documentação para a implantação do CAPS. Será necessário o registro dos acordos em ata dos respectivos Conselhos Municipais de Saúde.

6. Os municípios pactuados para o CAPS microrregional devem estar geograficamente próximos para facilitar a permanência dos usuários no serviço, principalmente nas modalidades intensivo e semi – intensivo.

7. O município, sede do CAPS, deve ter a maior população (recomendamos população de aproximadamente 12.000 habitantes) para facilitar a aprovação pelo Ministério da Saúde.

8. O Projeto Terapêutico e os documentos para solicitação do incentivo financeiro e cadastramento do serviço serão avaliados pela Divisão de Saúde Mental/Gerência de Coordenação da Atenção Básica, devendo estar de acordo com as Portarias GM nº 245/05 e 336/GM/2002.

8. São critérios para a avaliação: a equipe técnica exigida, o projeto terapêutico e suas especificidades, a estrutura física adequada, existência de ações de saúde mental na atenção básica em todos os municípios pactuados e a existência de hospital geral com unidade psiquiátrica na região de saúde.

As informações detalhados para o processo de solicitação do Incentivo Financeiro ao Ministério da Saúde e solicitação de cadastramento para CAPS, modalidade I, microrregional, estão no endereço eletrônico abaixo.

www.saude.sc.gov.br - Atenção Básica – Saúde Mental -CAPS - Orientações para Solicitação e Implantação de CAPS/SC, modalidade I, Microrregional.

9. Os CAPS microrregionais deverão manter e encaminhar para a Divisão de Saúde Mental, através da Gerência de Saúde, a estatística de procedência dos pacientes para fins de monitoramento e avaliação, assim como a emissão de APACs para a Gerência de Processamento de Serviços Assistenciais – GEPRO/SES.

10. O incentivo para apoiar o início de funcionamento dos CAPS nas modalidades I (não microrregional), II, III, CAPS ad ( álcool e drogas ) e CAPSi (infanto juvenil) será no valor de R$ 15.000,00 mensais, até a publicação da portaria do Ministério da Saúde, não ultrapassando ao período máximo de 03 meses.

11. Os recursos mensais serão repassados fundo a fundo e a prestação de contas deverá ser apresentada no Relatório Anual de Gestão Municipal. f