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Verifique se o seu município de fato precisa de um CAPS, isto é, se têm a população preconizada pela Portaria GM 336/2002, se não dispõe de outros recursos assistenciais em saúde mental, como ambulatório, equipe de saúde mental na atenção básica e o Núcleo de Apoio em Saúde da Família – NASF com profissional de saúde mental.

· Procure conhecer as normas técnicas que se aplicam aos CAPS, especialmente às Portarias GM 336, 189, 245 e 816 (está última sobre CAPS ad) de 2002. Busque ler textos e artigos sobre experiência dos CAPS, e mesmo entrar em contato com algum serviço já existente, próximo do seu município.

· Municípios com população inferior a 20.000 habitantes, de acordo com a deliberação 022/CIB/09, poderão implantar CAPS Microrregional (que atendam dois ou mais municípios).

Procedimentos para solicitação do Incentivo Financeiro Antecipado (Portaria GM nº 245/2005)

  1. Ofício do gestor municipal saúde solicitando o incentivo financeiro ao Ministério da Saúde;
  2. Projeto terapêutico do CAPS;
  3. Recursos Humanos ( nome, categoria profissional, carga horária e cópia das identidades profissionais dos técnicos compondo a equipe mínima, conforme a Portaria GM 336/2002);
  4. Termo de compromisso do gestor municipal saúde, assegurando o início do funcionamento do CAPS em até 03 (três) meses após o recebimento do incentivo financeiro;
  5. Proposta técnica de aplicação dos recursos (ver Portaria GM 245 de 17/02/2005)
  6. Para CAPS microrregional acrescentar o Termo de Cooperação Técnica entre os municípios.
  7. Toda a documentação deverá ser enviada à Gerência de Saúde para conhecimento, e esta, encaminhará à Coordenação Estadual de Saúde Mental para avaliação e solicitação do incentivo financeiro à Coordenação Nacional de Saúde Mental/MS.


Procedimentos para Cadastramento e Documentos Necessários

( Portaria GM 336/GM – 19/02/2002 e Portaria GM 189/SAS – 20/03/2002)

• O Processo de Cadastramento de um CAPS segue os seguintes passos:

1. Implantação efetiva do CAPS - O cadastramento só pode ocorrer se o serviço estiver em funcionamento;
2. Encaminhamento da proposta à Secretaria de Estado de Saúde;

3. Vistoria in loco pela gerência de saúde e/ou coordenação estadual de saúde mental e emissão de Parecer técnico

4. Aprovação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB;
5. Encaminhamento à Coordenação Nacional de Saúde Mental/MS para homologação e cadastramento.

1 – Projeto Terapêutico contendo:

•  Modalidade do CAPS: I, II, III, i, ad;

•  Identificação do CAPS (Endereço completo, telefone, e-mail);

•  Nome coordenador CAPS (categoria profissional);

•  Introdução

•  Justificativa para implantação do Serviço:

- População do município;

- Abrangência do CAPS: municipal, microrregional (identificar os municípios), população;
- Estimativa de pessoas atendidas no CAPS,

- Principais problemas de saúde mental dos usuários no município;
- Clientela a ser atendida: (faixa etária);

•  Objetivos do CAPS: geral e específicos;

•  Metodologia: atividades a serem desenvolvidas no CAPS e específicas por categoria profissional;

•  Rede de atenção psicossocial existente no município (serviço de saúde mental na atenção básica, equipes de ESF, hospitais); ONG; grupos de mutua – ajuda, etc.);

•  Fluxograma para o atendimento

•  Recursos humanos: identificação dos profissionais (nome, categoria profissional, n° Conselho de Classe e carga horária semanal)

2 - Documentação:

- Alvará Sanitário com relatório da Vigilância Sanitária;
- Dados de identificação da Secretaria Municipal de Saúde (endereço completo, telefone, CNPJ);
- Dados de identificação do Gestor Municipal de Saúde (nome, n° do documento de identidade, e-mail);
- Ofício do gestor Municipal de Saúde ao Secretário de Estado da Saúde solicitando cadastramento do CAPS;
- Currículo Vital (resumo) da equipe técnica com xérox do RG e do documento profissional do Conselho de Classe.

- Número do CNES  

OBSERVAÇÃO: A liberação do incentivo financeiro e da Portaria de Cadastramento pela Coordenação Nacional de Saúde Mental está condicionada a disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde.