Nota de Alerta nº 002 DIVE/CESP/SUV/SES
Assunto: ORIENTA OS SERVIÇOS DE SAÚDE PARA O RECEBIMENTO DE PACIENTES COM COVID-19 TRANSFERIDOS DE MANAUS/AMAZONAS (AM).
A Doença pelo Coronavírus 2019 (Covid-19) foi declarada como Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) há exatamente 1 ano. Mesmo após este período, o conhecimento da doença e da dinâmica de transmissão ainda não foram devidamente esclarecidos pelos órgãos mundiais de saúde.
Desde a identificação inicial do vírus SARS-CoV-2, diversas mutações foram identificadas. A ocorrência destas mutações é considerada um evento natural e esperado dentro do processo evolutivo viral. Algumas destas podem gerar diferenças dentro de um grupo genético que são denominadas variantes, e estas, por sua vez, podem representar um impacto na saúde pública caso apresentem um potencial de maior transmissibilidade ou gravidade da doença.
O Estado do Amazonas vivencia um momento crítico e delicado da pandemia da COVID-19 com um elevado número de casos graves e óbitos, que provocaram uma pressão do sistema de saúde estadual. Diante deste panorama, as Unidades da Federação que possuem leitos disponíveis pactuaram o recebimento de pacientes oriundos deste estado para tratamento da Covid-19.
Neste cenário, o Estado de Santa Catarina, num gesto humanitário, acordou acolher pacientes oriundos do Estadodo Amazonas com quadros de baixa e média complexidade.
Considerando a circulação da nova variante do vírus SARS-CoV-2 identificada neste Estado, se faz importante adequar os processos de vigilância epidemiológica, laboratorial e de assistência segura a estes pacientes, bem como das equipes de saúde que realizarão o atendimento. Neste sentido, a Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (DIVE/SC) reforça a adoção das seguintes ações:
MANEJO DOS PACIENTES:
- NÃO É NECESSÁRIO NOTIFICAR os casosno SIVEP-Gripe. As informações de notificação serão encaminhadas pelo estado de origem por meio da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (RENAVEH);
- PREENCHER A PLANILHA: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1fptaEmW0hyeErY-Cg2x4FHyyqUNMecFa9OAUrWW-INc/edit?usp=sharingproveniente da RENAVEH e encaminhar aos núcleos das respectivas Unidades Hospitalares. Caso a unidade hospitalar não tenha Núcleo de Vigilância Epidemiológica (NEH) designar para outro setor. Após preenchida devolver para o e-mail
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- ÁREA EXCLUSIVA: deve ser estabelecida a acomodação dos pacientes em coorte, ou seja, separar em uma mesma enfermaria ou área os pacientes vindos de Manaus. É fundamental que seja mantida uma distância mínima de 1,5 metro entre os leitos dos pacientes e deve haver uma preocupação de se restringir ao máximo o número de acessos a essa área de coorte;
- Realizar a coleta de secreção nasofaríngea (swab nasal) para realização de exame RT-qPCR visando confirmação diagnóstica. Excepcionalmente para os pacientes provenientes de Manausa amostra poderá ser coletada até o 10º dia do início de sintomas;
- Em caso de agravamento do quadro, realizar nova coleta preferencialmente de secreção traqueal ou lavado Bronco Alveolar;
- As amostras deverão ser enviadas impreterivelmente ao Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN) para posterior encaminhamento ao laboratório de referência nacional para detecção de possíveis variantes (genotipagem);
- Orientações para os procedimentos de coleta, armazenamento e transporte da amostra encontram-se nas páginas 25 a 28 do Manual de Orientações para coleta, acondicionamento e transporte de amostras biológicas do Guia para a Rede Laboratorial de Vigilância de Influenza no Brasil, disponível em http://bit.ly/Manualcoleta;
- Identificar a amostra com nome completo, data e hora da coleta. Ao cadastrar a amostra no Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL) colocar no campo “observações” todas as informações pertinentes ao caso. E o campo "número da notificação" somente preencher se o hospital de origem enviar.
Cuidados com os profissionais de saúde:
- Os profissionais de saúde que atuam na assistência direta aos pacientes vindos do Estado do Amazonas devem, preferencialmente serem organizados para trabalharem somente na área de coorte, durante todo o seu turno de trabalho, não devendo circular por outras áreas de assistência e nem prestar assistência a outros pacientes (coorte de profissionais);
- Respeitar os cuidados de biossegurança;
- Realizar coleta de secreção nasofaríngea (swab nasal) para realização de exame RT-qPCR nos trabalhadores de saúde que estiverem na assistência direta a estes pacientes a cada 48h, na saída do turno de trabalho. Em caso positivo, adotar as medidas de isolamento contidas no Manual de Orientações COVID-19 http://www.dive.sc.gov.br/notas-tecnicas/docs/Manual_23.10%20(atualizado).pdf;
- Os Núcleos Hospitalares de Epidemiologia (NHE) devem organizar a coleta, monitoramento e acompanhamento dos resultados dos profissionais de saúde. Esse acompanhamento deve ser repassando periodicamente para a Vigilância Epidemiológica municipal e para a DIVE através do e-mail
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- Todos os profissionais de saúde devem utilizar máscaras faciais (cirúrgicas ou N95/PFF2 ou equivalentes) para proteção pessoal e controle de fonte. Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossóis, deve utilizar a máscara de proteção respiratória (respirador particulado) com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3μ (tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3). São alguns exemplos de procedimentos com risco de geração de aerossóis: intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de secreções nasotraqueais, broncoscopias, etc;
- Os EPI (luvas, avental, gorro, protetor ocular, máscaras) devem ser imediatamente removidos após a saída do quarto, enfermaria ou área de isolamento. Esta é uma medida importante para reduzir a transmissão da COVID-19 dentro dos serviços de saúde;
- É importante enfatizar que essas medidas devem se somar às precauções padrão e, em particular, a rigorosa higienização das mãos;
- Recomenda-se a realização de limpeza terminal nas ambulâncias, imediatamente após a transferência dos pacientes (trajeto aeroporto/hospital).
Além das recomendações deste documento, também devem ser seguidas as recomendações dispostas na NOTA TÉCNICA nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA ORIENTAÇÕES PARA SERVIÇOS DE SAÚDE: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE QUE DEVEM SER ADOTADAS DURANTE A ASSISTÊNCIA AOS CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS e NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 07/2020 ORIENTAÇÕES PARA PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DAS INFECÇÕESPOR SARS-CoV-2 (COVID-19) DENTRO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, disponíveis no endereço eletrônico https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/alertas/category/covid-19
IMPORTANTE:
Todas às quintas-feiras, até as 19h, os Núcleos Hospitalares de Epidemiologia (NHE) das instituições hospitalares que receberem pacientes provenientes do Estado do Amazonas, devem obrigatoriamente informar as atualizações dos casos para o e-mail:
As instituições hospitalares que não possuírem NHE, devem designar outro setor para informar as atualizações. Caso haja um evento inesperado após esse horário, a informação deverá ser complementada pelo mesmo canal. Em caso de óbito, deverá ser notificado imediatamente para a equipe municipal e/ou de sobreaviso municipal que deverá seguir o fluxo já estabelecido.
O Ofício Circular nº 16/2021/SE/GAB/MS que orienta o fluxo para atuação em caso de Alta Hospitalar ou Óbito de pacientes transferidos de Manaus para outras capitais brasileiras.
Florianópolis, 30 de janeiro de 2021.