PERGUNTAS FREQUENTES - MCD

Abaixo estão listadas as perguntas mais frequentes sobre os serviços e atendimentos da Maternidade Carmela Dutra (MCD). Estas informações foram reunidas para orientar gestantes e famílias, esclarecendo dúvidas comuns sobre o funcionamento e os cuidados oferecidos pela nossa instituição.

A Maternidade não disponibiliza uma lista de enxoval necessária para as pacientes da maternidade, este é um cuidado que deve ser preparado conforme as condições individuais de cada família. No entanto, as famílias podem preparar-se na organização de seus pertences para aproximadamente dois dias de internação após o nascimento, podendo este tempo ser maior conforme condições da mãe e do recém-nascido.

Não é necessário trazer toalhas de banho e roupas de cama. Utensílios como mamadeiras, chupetas, bicos de silicone e fórmulas infantis não são recomendadas, visto que somos um Hospital Amigo da Criança e preconizamos o aleitamento materno como alimentação principal para o recém-nascido, salvo em raras exceções médicas.

  • Documentos pessoais de identificação com foto;
  • Cartão do SUS;
  • Cartão ou caderneta de pré-natal;
  • Exames realizados durante a gestação.

A Maternidade Carmela Dutra é uma instituição pública, vinculada à Secretaria do Estado da Saúde de Santa Catarina. O atendimento é realizado pelo Sistema Único de Saúde, ou seja, não há nenhuma cobrança, taxa ou valores condicionados aos cuidados em saúde, nos termos da Lei 8.080/1990.

A gestante deve buscar o seu primeiro atendimento de pré-natal na Unidade Básica de Saúde a qual pertence, de modo que somente a partir da constatação de uma gestação de alto risco, esta pode ser encaminhada para a Maternidade Carmela Dutra.

Sim, para todos os bebês nascidos na Maternidade Carmela Dutra o registro de nascimento é feito de forma gratuita. Após o nascimento, a família pode se dirigir até o cartório localizado na entrada principal da maternidade (segunda à sexta-feira, das 9h às 16h), onde deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Declaração de Nascido Vivo (DNV), via amarela (entregue pela equipe durante a internação);
  • Documento oficial com foto dos pais do recém-nascido (podendo ser carteira de trabalho, RG, CPF, CNH, ou outros documentos oficiais, inclusive no formato digital);
  • Certidão de casamento (se os pais forem casados);
  • Obs.: Mães menores de 16 anos devem estar acompanhadas do responsável legal;
  • Não é necessário esperar o momento da alta hospitalar para realizar o registro do recém-nascido, ele pode ser realizado desde o momento do nascimento, logo após a liberação da Declaração de Nascido Vivo (DNV) pela pediatria.

A via de parto é definida após avaliação médica e a cesariana não acontece por agendamento na Maternidade.

A analgesia é um procedimento disponível às gestantes em trabalho de parto, porém nem todas utilizam, pois há muitos métodos não farmacológicos para alívio da dor que ajudam muito durante o trabalho de parto.

A Maternidade detém os títulos de Hospital Amigo da Mulher e Amigo da Criança, justamente por valorizar procedimentos a partir da humanização. O Centro Cirúrgico também busca realizar um trabalho humanizado na cesariana.

Deve-se procurar o Posto de Saúde para manifestar a intenção de planejar a laqueadura.

Aproximadamente 48h, podendo ser mais tempo dependendo de fatores maternos e do bebê.

Clique aqui para obter informações a respeito.

As pacientes têm direito a um acompanhante de sua escolha, durante todo o trabalho de parto e pós-parto até o encaminhamento do binômio (mãe/recém-nascido) para o alojamento conjunto. Além do acompanhante, as pacientes também possuem o direito a uma(um) doula(o) de sua escolha.

As visitas para pacientes são permitidas da seguinte forma:

  • Até dois (02) visitantes por paciente no período das 10 horas às 17 horas. Estes deverão entrar um por vez e caso saiam da instituição, não poderão mais retornar;
  • Crianças de 0 a 14 anos devem ser acompanhadas por um visitante adulto;
  • Na UTI Neo-natal, será autorizada visitas de crianças apenas maior ou igual a 14 anos, acompanhadas por responsável de maior idade;
  • Na UTI neonatal as visitas são proibidas no período de abril a agosto (período sazonal de influenza).

Obs: Acompanhantes e doulas(os) devem observar as orientações e os requisitos estabelecidos para ingresso no interior da instituição. Para acompanhamento por doula(o), a(o) mesma(o) deve seguir as orientações contidas no material disponibilizado.