Saúde inicia o repasse de R$ 35 milhões aos Hospitais filantrópicos e clínicas renais

A Secretaria de Estado da Saúde, publicou, nesta quarta-feira, 1º de março, a Portaria 173, garantindo a entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o Sistema Único de Saúde (SUS), o repasse de valores do Fundo Estadual de Saúde, conforme a Lei Federal nº 197, de 6 de dezembro de 2022. Neste primeiro momento serão repassados R$ 487 mil para 20 entidades. No total, serão 96 prestadores beneficiados, chegando a R$ 35 milhões. 

Corredor interno de uma unidade de saúde com piso claro e paredes brancas. À direita, há um balcão de recepção em madeira e vidro fosco, abaixo de uma placa com a inscrição "Unidade Cirúrgica". Mais adiante no corredor, há placas identificando setores como "Rouparia" e "Posto de Enfermagem". A iluminação é feita por lâmpadas embutidas no teto e, ao fundo, uma janela permite a entrada de luz natural. Ambiente limpo e organizado, típico de uma instalação hospitalar.

Constam entre as entidades, hospitais filantrópicos de todas as regiões do Estado, além de clínicas renais. A portaria atende critérios definidos pelo Ministério da Saúde (MS), que consideram os saldos de recursos federais nas contas dos Fundos Estaduais de Saúde anteriores a janeiro de 2018. O repasse tem por finalidade contribuir com a sustentabilidade econômico-financeira das instituições na manutenção dos atendimentos, podendo ser utilizados de acordo com as necessidades de cada entidade. 

Nesta primeira etapa foi definido que o repasse será realizado aos prestadores que tenham a receber até o limite de R$ 38.033,67, respeitando o valor que consta atualmente na conta do Fundo Estadual. Para os demais prestadores os recursos serão repassados imediatamente após a transferência do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde.

O repasse dos recursos está condicionado à apresentação da certidão negativa de débitos com o INSS. A lista completa das entidades, com especificação dos valores, pode ser acessada na Portaria.

Os recursos são de livre aplicação e os beneficiados deverão prestar contas de aplicação dos valores ao Estado.