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O Projeto de Lei 0253.9/2018, que cria o Novo Código de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, está em tramitação na Assembleia Legislativa (Alesc). 

O objetivo da proposta é atualizar a legislação sanitária estadual para estar em consonância com a estrutura social e jurídica vigente.

De acordo com a justificativa do projeto, a necessidade de revisão do Código de Vigilância Sanitária foi pautada pelo corpo técnico da Diretoria de Vigilância Sanitária (DVS). O trabalho foi estruturado para organização das atividades realizadas pelo órgão, levando em conta os códigos sanitários atualizados e vigentes de outros estados do Brasil, que já incorporaram os princípios do SUS e a política de Vigilância em Saúde.

“Um novo cenário apresenta-se à Vigilância  Sanitária que, além da atualização do marco legal, necessita incorporar novos conceitos e práticas visando à equidade de suas ações”, afirma a diretora da DVS, Raquel Bittencourt. “Propomos no novo código a introdução dos conceitos de risco e benefício potencial, onde o objeto da vigilância sanitária é considerado também no seu contexto social, cultural, político e econômico”, explica Raquel.

Ela destaca que o novo código irá se alinhar às mudanças sociais, econômicas e tecnológicas no campo da saúde, principalmente com o intuito de proteger a integridade e a saúde física das pessoas. “Há que se considerar, também, que a Organização Panamericana de Saúde considera a capacidade de regulamentar e fiscalizar das secretarias de saúde como uma Função Essencial de Saúde Pública (FESP N° 6), reforçando a necessidade de atualização da legislação sanitária em Santa Catarina", complementa a diretora da DVS.

A proposta descreve níveis de atuação da autoridade sanitária, ações de vigilância em saúde nas áreas ambiental, epidemiológica, sanitária e do trabalhador, infrações sanitárias e respectivas penalidades e o rito processual administrativo.

Para ler na integra o Projeto de Lei Nº 0253.9/2018, clique aqui. O Projeto de Lei encontra-se aberto para opiniões dos cidadãos.

http://www.alesc.sc.gov.br/legislativo/tramitacao-de-materia/PL./0253.9/2018