COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CEAF

Segundo as Portarias de Consolidação (PRC nº 2, de 28/09/2017, Anexo XXVIII, Título IV; e PCR nº 6, de 28/09/2017, Título V, Capítulo II) do Ministério da Saúde, o CEAF é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, geralmente de uso contínuo, utilizado em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde.

  • Portaria MS Nº 13 - 6 de janeiro de 2020

    Altera o Título IV do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2/2017 que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Portaria Nº 1006 - SES/SC - 22 de novembro de 2018

    Defini a execução da Assistência Farmacêutica, e seus Programas, nas Unidades Descentralizadas de Assistência Farmacêutica (UDAF) das Gerências Regionais de Saúde nas Regiões de Saúde no estado de Santa Catarina.

  • Portaria de Consolidação Nº 6 - 28 de setembro de 2017

    Consolidação das Normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde.

  • Portaria de Consolidação Nº 2 - 28 de setembro de 2017

    Consolidação das normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde. Anexo XXVIII, Título III - Trata das Normas de Financiamento e de Execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no Âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS).

  • Portaria Nº 1554 - 30 de julho de 2013

    Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Deliberação CIB 398 - 25 de setembro de 2014

    Define novas Nomenclaturas para as Unidades de Assistência Farmacêutica e define as Responsabilidades para as duas Esferas de Gestão do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

  • Portaria Nº 344 - 12 de maio de 1998

    Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF, podem ser solicitados, no estado de Santa Catarina, através da apresentação de processo administrativo nas Unidades de Assistência Farmacêutica - UAF municipais* do estado, para conferência da documentação e cadastro da solicitação para posterior encaminhamento à Diretoria de Assistência Farmacêutica estadual - DIAF.

Na DIAF as solicitações serão analisadas segundo Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT do Ministério da Saúde - MS e Protocolos Estaduais e os processos após avaliação serão encaminhados para o município de origem.

Nas Unidades de Assistência Farmacêutica municipais* serão dispensados os medicamentos aos pacientes que tiverem sua solicitação deferida.

Para atendimentos iniciais de Transplantes e atendimentos emergenciais de Guillain-Barré e Púrpura Trombocitopênica, a solicitação e dispensação de medicamentos poderá ser realizada em UAF estaduais das Regionais de Saúde aptas para a realização desses atendimentos.

Para as solicitações de Medicamentos do Componente Especializado deverão ser apresentados os seguintes documentos:
  • 1. Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado - LME - completamente preenchido, contendo o nome genérico do medicamento, carimbado e assinado pelo médico solicitante e assinado pelo paciente ou responsável, com validade de 90 dias após preenchimento.
  • 2. Receita Médica original contendo o nome genérico do medicamento e com validade e preenchimento em conformidade com as legislações vigentes.
  • 3. Termo de Esclarecimento e Responsabilidade - TER - referente ao medicamento solicitado em conformidade com o PCDT da patologia em questão, completamente preenchido, carimbado e assinado pelo médico solicitante e assinado pelo paciente ou responsável.
  • 4. Resultados de Exames necessários para o medicamento solicitado segundo PCDT da patologia em questão - Enviar cópia.
  • 5. Formulário Médico DIAF/SC referente a patologia em questão, completamente preenchido, carimbado e assinado pelo médico solicitante, com validade de 90 dias após preenchimento.
  • 6. Documento de Identificação do Paciente (e quando aplicável Documento de Identificação do Responsável) - RG ou CNH ou Certidão de Nascimento ou outros - Enviar cópia.
  • 7. Cartão Nacional de Saúde - CNS - Enviar cópia do Cartão.
  • 8. Comprovante de Residência atual, com validade de até 3 meses, em nome do paciente ou responsável - Enviar cópia.
  • 9. CPF - obrigatório para tramitação do processo na Secretaria Estadual de Saúde/SC - Enviar cópia.


Diretoria de Assistência Farmacêutica – DIAF
Rua Esteves Junior 390 - SES, Anexo 1 - 1º Andar, Centro
Florianópolis - Santa Catarina
CEP.: 88015.130
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
48 3665.4509 ou 3665.4516