O Programa Novos Valores é o programa de Estágio do Governo Estadual coordenado pela Secretaria de Estado da Administração com a parceria da Secretaria de Estado da Educação e das demais Secretarias, com o objetivo de assegurar ao estudante do ensino médio, superior, profissionalizante, de educação especial ou de jovens e adultos, a oportunidade de trabalho pela aplicação prática do conhecimento teórico.
Os estudantes interessados nas oportunidades de estágio se inscrevem na sua instituição de ensino, onde serão cadastrados e classificados em função da renda per capita familiar.
O ESTÁGIO
É o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do educando, que esteja frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional de ensino médio e educação especial”.
QUEM PODE PARTICIPAR
Estudantes com mais de 16 anos, residentes no Estado de Santa Catarina que estejam matriculados em curso regular de ensino médio, educação profissional, ensino superior e educação especial.
Estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Estado de Santa Catarina. Alunos de escolas particulares de ensino médio também podem ser bolsistas.
O estudante menor de 18 anos de idade não poderá exercer atividades em locais e/ou serviços perigosos ou insalubres.
A SELEÇÃO DO ESTUDANTE
Na Secretaria de Estado da Saúde, as Unidades que tenham necessidade de contratação de estagiário deverão encaminhar a solicitação do estagiário, em formulário próprio (MLR-37), para o Núcleo de Estágios/Escola de Saúde Pública, via SGPe, para SES/DEPS/PNV, devidamente assinado, que encaminhará a solicitação para a Secretaria de Estado da Educação(SED). Esta por sua vez abre uma chamada com três candidatos que serão encaminhados para entrevista com a unidade solicitante que selecionará o candidato que tiver o perfil mais adequado para a vaga.
A competência de encaminhar o estudante interessado na vaga de estágio e inscrito pelas Instituições de Ensino, com base no perfil solicitado pelo órgão ou entidade, é da Secretaria de Estado da Educação (SED), por intermédio das Gerências Regionais de Educação (GERED). O critério de seleção é, obrigatoriamente, o estudante de maior carência de recursos financeiros, utilizando o Sistema – SERIE NOVOS VALORES, que cadastra e classifica o estudante em função da renda familiar per capita.
Depois de ser feita a entrevista e ter selecionado o estagiário, o supervisor responsável deverá comunicar por e-mail para ao Núcleo de Estágios, o nome do candidato escolhido, o número da chamada e os motivos pelo qual os outros candidatos não foram selecionados. Após a seleção, a unidade providenciará a documentação necessária para a contratação e firmará Termo de Compromisso com o estagiário.
Ressaltamos que o candidato selecionado não pode participar de nenhum outro programa de estágio remunerado e também não pode ser funcionário terceirizado.
DURAÇÃO DO ESTÁGIO
Até 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência. Poderá ser concedido mais de dois anos de estágio, desde que em outro órgão/entidade público estadual, com a exigência de nível de escolaridade diferente. A determinação é do art. 3° do Decreto nº 781, de 25/1/2012.
CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
A carga horária a ser cumprida pelo estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, a serem distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, no período das 8h às 20h, compatibilizadas com o horário escolar e de funcionamento do órgão ou da entidade concedente.
Não será permitido qualquer tipo de compensação por horas não trabalhadas.
VALOR DA BOLSA
De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 782/2012, o valor das bolsas de estágio serão os seguintes:
-R$ 500,00 para estagiários do Ensino Superior;
-R$ 430,00 para estagiários da Educação Profissional;
-R$ 380,00 para estagiários do Ensino Médio.
O estagiário participante do Programa Novos Valores receberá auxílio-transporte em pecúnia no valor de R$ 5,00 por dia, proporcionalmente à sua frequência.
DOCUMENTAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO
Para efetivação do estagiário no programa, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
- Cópia do CPF;
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do título de Eleitor;
- Comprovante de Residência com CEP, número de telefone para contato e e-mail;
- Atestado de frequência escolar;
- Comprovante de inscrição no Programa de Estágio “NOVOS VALORES”;
- Declaração de não acumulação com outro estágio remunerado ou de qualquer vínculo de natureza pública; (modelo padrão)
- Comprovante bancário de conta-corrente no Banco do Brasil.
Obs: As cópias dos documentos devem estar de boa qualidade e legíveis, ao serem inseridas no SGPe devem ser conferidas administrativamente.
CONTRATAÇÃO
A contratação se efetiva com a celebração do Termo de Compromisso entre o Órgão/Unidade, o estudante e a Instituição de Ensino.
Para efetuar a contratação é preciso preencher o Termo de Compromisso, o termo deve ser assinado pelo estagiário, Instituição de Ensino, bem como pelo responsável da Unidade. No caso dos servidores, deve ser realizada a assinatura digital no SGPe. Para o de menor de idade, o termo deverá ser assinado e rubricado pelos pais ou responsáveis.
A unidade deverá abrir processo específico para cada contratação, incluindo separadamente toda a documentação e termo no SGPe, encaminhar para SES/DEPS/PNV.
Após termo, documentos assinados e publicado o extrato de Termo de Compromisso no Diário Oficial do Estado – DOE o estagiário poderá iniciar suas atividades.
Obs.: As solicitações e contratações só serão feitas até o 15º dia do mês devido ao fechamento da folha de pagamento.
De acordo com o artigo 25º do mesmo Decreto, é vedado, sob pena de perda de vagas no Órgão ou na Entidade, a contratação de estagiários para desempenhar serviços externos de office-boy, recepcionista, auxiliar de cozinha e copa, bem como para suprir falta de funcionários.
RECESSO
De acordo com o Decreto nº 781/2012, artigo 12º, é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias preferencialmente durante o período de férias escolares. No caso de o estágio ter duração inferior a um ano, o recesso será concedido de maneira proporcional (§ 1º do Decreto nº 781/2012).
Antes da rescisão do contrato o estagiário deverá usufruir o período de recesso que tenha direito. Se não houver tempo hábil para usufruto do recesso ao qual o estagiário tem direito, ele deve receber em pecúnia.
FREQUÊNCIA
O controle da frequência do estagiário deverá ser registrado por meio de biometria e deverá ser encaminhado para o Núcleo de Estágios, via SGPe para SES/DEPS/PNV, devidamente assinado pelo supervisor e pelo estagiário até o quinto dia de cada mês.
RESCISÃO DE ESTÁGIO
O desligamento deve ser preenchido em formulário próprio (MLR-38), encaminhado para o Núcleo de Estágios/Escola de Saúde Pública, via SGPe, para SES/DEPS/PNV, assinado pelo estagiário e pelo responsável da unidade concedente de estágio.
De acordo com o Decreto nº 781/2012, artigo 24º, o estágio será extinto por:
- Desistência do estagiário;
- Abandono, trancamento da matrícula, insuficiência da frequência semestral, conclusão do curso, transferência do curso ou Instituição de Ensino;
- Iniciativa do órgão ou entidade concedente, a qualquer momento, no caso de conduta inadequada, documentação fraudulenta e descumprimento das obrigações assumidas pelo estagiário, constantes no termo de compromisso, comunicando nessas hipóteses os fundamentos da decisão à Instituição de Ensino;
- Extinção ou reestruturação da Unidade Administrativa do órgão ou da Entidade;
- Término do prazo.
- § 1º É vedada a suspensão temporária do Termo de Compromisso.
- § 2º Será considerado desistente quando faltar a um período igual ou superior a 15 dias consecutivos.
“O Programa Novos Valores funciona como uma credencial para o acesso às experiências que vão ajudar na formação do futuro profissional. O jovem que ingressa como bolsista na estrutura do Estado, passa a conviver com a rotina da atividade profissional e desenvolve, desde cedo, habilidades fundamentais para sua carreira. Oferecer a oportunidade de trabalho e respeitar a condição de estudante é um dos grandes méritos do programa de estágio”.
NÚCLEO DE ESTÁGIOS
(48) 3665-4670
http://www.sea.sc.gov.br/novos-valores/