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 novos valores

 

O Programa Novos Valores é o programa de Estágio do Governo Estadual coordenado pela Secretaria de Estado da Administração com a parceria da Secretaria de Estado da Educação e das demais Secretarias, com o objetivo de assegurar ao estudante do ensino médio, superior, profissionalizante, de educação especial ou de jovens e adultos, a oportunidade de trabalho pela aplicação prática do conhecimento teórico.

Os estudantes interessados nas oportunidades de estágio se inscrevem na sua instituição de ensino, onde serão cadastrados e classificados em função da renda per capita familiar.

O ESTÁGIO

É o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do educando, que esteja frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional de ensino médio e educação especial”.

QUEM PODE PARTICIPAR

Estudantes com mais de 16 anos, residentes no Estado de Santa Catarina que estejam matriculados em curso regular de ensino médio, educação profissional, ensino superior e educação especial.

Estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Estado de Santa Catarina. Alunos de escolas particulares de ensino médio também podem ser bolsistas.

O estudante menor de 18 anos de idade não poderá exercer atividades em locais e/ou serviços perigosos ou insalubres.

 

A SELEÇÃO DO ESTUDANTE

Na Secretaria de Estado da Saúde, as Unidades que tenham necessidade de contratação de estagiário deverão encaminhar a solicitação do estagiário, em formulário próprio (MLR-37), para o Núcleo de Estágios/Escola de Saúde Pública, via SGPe, para SES/DEPS/PNV, devidamente assinado, que encaminhará a solicitação para a Secretaria de Estado da Educação(SED). Esta por sua vez abre uma chamada com três candidatos que serão encaminhados para entrevista com a unidade solicitante que selecionará o candidato que tiver o perfil mais adequado para a vaga.

A competência de encaminhar o estudante interessado na vaga de estágio e inscrito pelas Instituições de Ensino, com base no perfil solicitado pelo órgão ou entidade, é da Secretaria de Estado da Educação (SED), por intermédio das Gerências Regionais de Educação (GERED). O critério de seleção é, obrigatoriamente, o estudante de maior carência de recursos financeiros, utilizando o Sistema – SERIE NOVOS VALORES, que cadastra e classifica o estudante em função da renda familiar per capita.

Depois de ser feita a entrevista e ter selecionado o estagiário, o supervisor responsável deverá comunicar por e-mail para ao Núcleo de Estágios, o nome do candidato escolhido, o número da chamada e os motivos pelo qual os outros candidatos não foram selecionados. Após a seleção, a unidade providenciará a documentação necessária para a contratação e firmará Termo de Compromisso com o estagiário.

Ressaltamos que o candidato selecionado não pode participar de nenhum outro programa de estágio remunerado e também não pode ser funcionário terceirizado.

DURAÇÃO DO ESTÁGIO

Até 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência. Poderá ser concedido mais de dois anos de estágio, desde que em outro órgão/entidade público estadual, com a exigência de nível de escolaridade diferente. A determinação é do art. 3° do Decreto nº 781, de 25/1/2012.

CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO

A carga horária a ser cumprida pelo estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, a serem distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, no período das 8h às 20h, compatibilizadas com o horário escolar e de funcionamento do órgão ou da entidade concedente.

Não será permitido qualquer tipo de compensação por horas não trabalhadas.

VALOR DA BOLSA

De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 782/2012, o valor das bolsas de estágio serão os seguintes:

-R$ 500,00 para estagiários do Ensino Superior;

-R$ 430,00 para estagiários da Educação Profissional;

-R$ 380,00 para estagiários do Ensino Médio.

O estagiário participante do Programa Novos Valores receberá auxílio-transporte em pecúnia no valor de R$ 5,00 por dia, proporcionalmente à sua frequência.

 

DOCUMENTAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO

Para efetivação do estagiário no programa, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

- Cópia do CPF;

- Cópia da Carteira de Identidade;

- Cópia do título de Eleitor;

- Comprovante de Residência com CEP, número de telefone para contato e e-mail;

- Atestado de frequência escolar;

- Comprovante de inscrição no Programa de Estágio “NOVOS VALORES”;

- Declaração de não acumulação com outro estágio remunerado ou de qualquer vínculo de natureza pública; (modelo padrão)

- Comprovante bancário de conta-corrente no Banco do Brasil.

Obs: As cópias dos documentos devem estar de boa qualidade e legíveis, ao serem inseridas no SGPe devem ser conferidas administrativamente.

CONTRATAÇÃO

A contratação se efetiva com a celebração do Termo de Compromisso entre o Órgão/Unidade, o estudante e a Instituição de Ensino.

Para efetuar a contratação é preciso preencher o Termo de Compromisso, o termo deve ser assinado pelo estagiário, Instituição de Ensino, bem como pelo responsável da Unidade. No caso dos servidores, deve ser realizada a assinatura digital no SGPe. Para o de menor de idade, o termo deverá ser assinado e rubricado pelos pais ou responsáveis.

A unidade deverá abrir processo específico para cada contratação, incluindo separadamente toda a documentação e termo no SGPe, encaminhar para SES/DEPS/PNV.

Após termo, documentos assinados e publicado o extrato de Termo de Compromisso no Diário Oficial do Estado – DOE o estagiário poderá iniciar suas atividades.

Obs.: As solicitações e contratações só serão feitas até o 15º dia do mês devido ao fechamento da folha de pagamento.

De acordo com o artigo 25º do mesmo Decreto, é vedado, sob pena de perda de vagas no Órgão ou na Entidade, a contratação de estagiários para desempenhar serviços externos de office-boy, recepcionista, auxiliar de cozinha e copa, bem como para suprir falta de funcionários.

RECESSO

De acordo com o Decreto nº 781/2012, artigo 12º, é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias preferencialmente durante o período de férias escolares. No caso de o estágio ter duração inferior a um ano, o recesso será concedido de maneira proporcional (§ 1º do Decreto nº 781/2012).

Antes da rescisão do contrato o estagiário deverá usufruir o período de recesso que tenha direito. Se não houver tempo hábil para usufruto do recesso ao qual o estagiário tem direito, ele deve receber em pecúnia.

FREQUÊNCIA

O controle da frequência do estagiário deverá ser registrado por meio de biometria e deverá ser encaminhado para o Núcleo de Estágios, via SGPe para SES/DEPS/PNV, devidamente assinado pelo supervisor e pelo estagiário até o quinto dia de cada mês.

RESCISÃO DE ESTÁGIO

O desligamento deve ser preenchido em formulário próprio (MLR-38), encaminhado para o Núcleo de Estágios/Escola de Saúde Pública, via SGPe, para SES/DEPS/PNV, assinado pelo estagiário e pelo responsável da unidade concedente de estágio.

De acordo com o Decreto nº 781/2012, artigo 24º, o estágio será extinto por:

- Desistência do estagiário;

- Abandono, trancamento da matrícula, insuficiência da frequência semestral, conclusão do curso, transferência do curso ou Instituição de Ensino;

- Iniciativa do órgão ou entidade concedente, a qualquer momento, no caso de conduta inadequada, documentação fraudulenta e descumprimento das obrigações assumidas pelo estagiário, constantes no termo de compromisso, comunicando nessas hipóteses os fundamentos da decisão à Instituição de Ensino;

- Extinção ou reestruturação da Unidade Administrativa do órgão ou da Entidade;

- Término do prazo.

  • § 1º É vedada a suspensão temporária do Termo de Compromisso.
  • § 2º Será considerado desistente quando faltar a um período igual ou superior a 15 dias consecutivos.

O Programa Novos Valores funciona como uma credencial para o acesso às experiências que vão ajudar na formação do futuro profissional. O jovem que ingressa como bolsista na estrutura do Estado, passa a conviver com a rotina da atividade profissional e desenvolve, desde cedo, habilidades fundamentais para sua carreira. Oferecer a oportunidade de trabalho e respeitar a condição de estudante é um dos grandes méritos do programa de estágio”.

NÚCLEO DE ESTÁGIOS

icon phone (48) 3665-4670

icon email novosvalores@saude.sc.gov.br

 http://www.sea.sc.gov.br/novos-valores/