Governo do Estado decreta novos protocolos de saúde para enfrentamento à Covid-19

O Governo do Estado anunciou nesta quarta-feira, 24, novas medidas de enfrentamento à Covid-19 em Santa Catarina. Os protocolos de saúde, previstos em decreto, têm o objetivo de desacelerar a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI no Estado. As medidas entram em vigor nesta quinta-feira, 25, e valem por 15 dias.

Pessoas usam máscaras enquanto aguardam na plataforma de um terminal de ônibus. Vários ônibus azuis estão estacionados lado a lado, e passageiros se preparam para embarcar. O local possui cobertura e sinalização suspensa.

Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom

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Conforme o Decreto No 1.168, as novas medidas levam em consideração o agravamento do cenário epidemiológico, principalmente em termos de pressão hospitalar e ocupação de leitos de UTI. Entre os motivos técnicos que embasam o decreto, observa-se a necessidade de redução no número de casos ativos, promovidos por meio do reforço nas medidas de prevenção, como uso de máscaras, higienização das mãos, ambientes seguros e arejados e, principalmente, reforço nas medidas de distanciamento social, evitando aglomerações que podem dispersar rapidamente o vírus na comunidade. Além disso, o Governo anunciou nessa semana reforço na fiscalização e quase R$ 1 bilhão em recursos para medidas de enfrentamento à Covid-19.

“O momento exige, novamente, a adoção de medidas de prevenção e a conscientização de cada cidadão para controlarmos o avanço da doença. O Estado tem atuado com agilidade e empenho em várias frentes de combate, de modo a proteger a vida, garantir o convívio seguro e a manutenção dos serviços e atividades essenciais à população”, frisa o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.

Entre as medidas, está a proibição, por quinze dias, das atividades em casas noturnas e casas de espetáculos e a limitação da venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 00h e 06h. Ambas medidas valem em todos os níveis de risco.

As aulas da rede pública estadual e o funcionamento do ensino presencial estão mantidos em todo o Estado, conforme regulamentação em vigor. No transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual, a limitação da ocupação dos ônibus é de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco.

As medidas também contemplam a redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco, das atividades de parques temáticos e zoológicos, cinemas e teatros, circos e museus e igrejas e templos religiosos.

Ainda há modificação nos limites de ocupação e horários para eventos sociais, bares e estabelecimentos comerciais como restaurantes, shoppings centers e academias. Confira a lista completa de medidas abaixo.

Vale destacar que os municípios do Estado poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios. O documento publicado nesta quarta-feira, 24, ainda estende o decreto de calamidade pública para enfrentamento da pandemia de Covid-19, até o dia 30 de junho de 2021, em todo o território catarinense.

A Secretaria de Estado da Saúde irá regulamentar as medidas em protocolos e regramentos sanitários específicos. O decreto estabelece que a fiscalização do cumprimento das medidas ficará no a cargo da Polícia Militar e da Polícia Civil de Santa Catarina, sem prejuízo da atuação de órgãos com competência fiscalizatória específica federais, estaduais e municipais.

Cartaz do Governo de Santa Catarina com o título “Novas medidas de enfrentamento à COVID-19 em Santa Catarina”. O conteúdo lista medidas válidas até 30 de junho de 2021, como:  Proibição do funcionamento de casas noturnas e de espetáculo.  Proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis entre 00h e 06h.  Transporte coletivo com 50% de ocupação.  Limite de 25% de ocupação em parques, cinemas, teatros, circos, museus, igrejas e templos.  Restrições de horário e ocupação para eventos sociais, bares, restaurantes, academias, shoppings e comércios.  Proibição de funcionamento de piscinas e clubes aos fins de semana.  Atendimento individual em bancos e lotéricas, com distanciamento.  Uso permitido de praias e parques, desde que sem aglomeração.  Ao final, destaca que o Decreto de Calamidade Pública foi estendido até 30 de junho de 2021. Fundo azul escuro com ícones representando cada categoria.

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