PORTARIAS - PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM

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Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da parcela de junho de 2025, correspondente a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do Sistema InvestSUS, do Fundo Nacional de Saúde.

Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de junho, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da parcela de maio de 2025, correspondente a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do Sistema InvestSUS, do Fundo Nacional de Saúde.

Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de maio, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da parcela de abril de 2025, correspondente a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do Sistema InvestSUS, do Fundo Nacional de Saúde.

Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de abril, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da parcela de março de 2025, correspondente a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do Sistema InvestSUS, do Fundo Nacional de Saúde.

Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de março, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025.

Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de fevereiro, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da parcela de janeiro de 2025, correspondente a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do Sistema InvestSUS, do Fundo Nacional de Saúde.

Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de janeiro, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da parcela de dezembro de 2024, correspondente a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do Sistema InvestSUS, do Fundo Nacional de Saúde.

Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de dezembro, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da parcela de outubro de 2024, correspondente a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do sistema investsus, do Fundo nacional de saúde.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da parcela de outubro de 2024, correspondente a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do sistema investsus, do Fundo nacional de saúde.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da parcela de maio de 2024, correspondente a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do Sistema InvestSUS, do Fundo Nacional de Saúde.

PORTARIA 560 DE 30 DE ABRIL DE 2024
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 04-11-2024

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da parcela de abril de 2024, correspondente a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do Sistema InvestSUS, do Fundo Nacional de Saúde.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da 4ª parcela de 2024, correspondente à assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme anexos e cálculo extraído do sistema investSUS, do Fundo nacional de saúde, para a competência de abril de 2024.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da parcela de abril de 2024, correspondente a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do Sistema InvestSUS, do Fundo Nacional de Saúde .