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O Governo do Estado atualizou nesta quarta-feira, 23, a portaria que estabelece regramentos para o funcionamento de templos religiosos. A portaria 736 autoriza a lotação máxima nos templos religiosos ou igrejas, de acordo com a Avaliação de Risco Potencial de cada região.


Foto: Jaqueline Noceti / Arquivo / Secom



>>> Portaria na íntegra aqui 

Nas regiões de Risco Gravíssimo (cor vermelha) a lotação máxima é de 30% da capacidade, nas de Risco Grave (laranja) a lotação máxima pode chegar a 50%, nas de Risco Alto (amarela) a lotação pode ser de até 70% e nas de Risco Moderado (cor azul) a lotação máxima será aquela que garanta o distanciamento social mínimo de 1,5 m.

A portaria respeita as indicações do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) e entra em vigor a partir de sua publicação.

Mais informações para a imprensa:
Andrey Lehnemann
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Saúde - SES
Fone: (48) 3664-8820 / 99628-1141
E-mail: imprensa@saude.sc.gov.br
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