Em respeito ao que define o protocolo do Ministério da Saúde, quanto às atribuições dos (as) profissionais da enfermagem, no que tange à solicitação de exames complementares para acompanhamento pré-natal, fica autorizado aos (às) profissionais de enfermagem a solicitação de exames de ultrassonografia obstétrica, para gestantes de baixo risco.