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HEMOSC_FAHECE CG 05.2023_DOE 22395 

HJAF_HNSG CG 05.2022_DOE nº 22395

HRA_IMAS CG 04.2023_DOE 22395 

DOE sc nº22.189, de 23 de janeiro de 2024.

Delega competência ao ocupante do cargo de superintendente do Fundo Estadual de saúde para determinar a alteração da ordem cronológica de pagamentos da secretaria de Estado da saúde(sEs) nas hipóteses autorizadas por esta portaria, observada a lei Federal nº 14.133/2021.

Modelagem de Processo de Negócio desenvolvida para corrigir falhas e melhorar os processos dentro da Secretaria, colaborando com a gestão de qualidade e conformidade de auditoria dos recursos recebidos da União.

Altera a Portaria GM/MS nº 1.355, de 27 de setembro de 2023 e respectivo Anexo, para inclusão do Anexo I e Anexo II, que dispõem sobre os valores a serem repassados referentes à parcela do mês de setembro de 2023 e dá outras providências.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da parcela de setembro de 2024, correspondente a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do sistema investsus, do Fundo nacional de saúde.

Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de setembro, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024/MS.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da parcela de agosto de 2024, correspondente a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do Sistema InvestSUS, do Fundo Nacional de Saúde.

Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de agosto, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da parcela de julho de 2024, correspondente a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do Sistema InvestSUS, do Fundo Nacional de Saúde.

Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de junho, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024.

Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de julho, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da parcela de junho de 2024, correspondente a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do Sistema InvestSUS, do Fundo Nacional de Saúde.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da parcela de maio de 2024, correspondente a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do Sistema InvestSUS, do Fundo Nacional de Saúde.